goo.gl/op5M2n | O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso deve apresentar nesta quinta-feira (2/6) seu voto-vista no processo em que se discute se a vaquejada deve ser liberada ou proibida no Brasil. O caso começou a ser julgado em agosto de 2015, quando o ministro pediu vista.
Barroso apresentará seu voto quando retornar da Escócia, onde faz nesta segunda-feira (30/5) palestra na Universidade de Edimburgo, sobre a aproximação entre o sistema jurídico brasileiro e o dos anglo-saxões. Ele retorna ao Brasil nesta terça-feira (31/5) para participar das sessões do STF de quarta e quinta-feira.
A ação contra a vaquejada, uma tradição cearense, foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a lei 15.299/2013, do estado do Ceará, vai contra a proteção ao meio ambiente, assegurada pela Constituição. Até o momento três ministros votaram: o relator, Marco Aurélio, a favor da ação da PGR. Gilmar Mendes e Luís Fachin votaram pela improcedência da ação.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou a favor da proibição. Para ele, a vaquejada a prática vai contra a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Constituição. Em seu voto, o ministro explicou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável, sobrepondo-se à garantia do artigo 215 da Carta Magna, que garante o pleno exercício dos direitos culturais. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse Marco Aurélio.
“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição. E não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país. Ao contrário, tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja”, concluiu.
Ao adiantar voto, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Fachin, julgando improcedente a ação. Em seguida, o ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos.
ADI 4.983
Fonte: Conjur
Barroso apresentará seu voto quando retornar da Escócia, onde faz nesta segunda-feira (30/5) palestra na Universidade de Edimburgo, sobre a aproximação entre o sistema jurídico brasileiro e o dos anglo-saxões. Ele retorna ao Brasil nesta terça-feira (31/5) para participar das sessões do STF de quarta e quinta-feira.
A ação contra a vaquejada, uma tradição cearense, foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a lei 15.299/2013, do estado do Ceará, vai contra a proteção ao meio ambiente, assegurada pela Constituição. Até o momento três ministros votaram: o relator, Marco Aurélio, a favor da ação da PGR. Gilmar Mendes e Luís Fachin votaram pela improcedência da ação.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou a favor da proibição. Para ele, a vaquejada a prática vai contra a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Constituição. Em seu voto, o ministro explicou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável, sobrepondo-se à garantia do artigo 215 da Carta Magna, que garante o pleno exercício dos direitos culturais. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Segundo o ministro, o próprio Ministério Público Federal, na petição inicial, reconhece a vaquejada como manifestação cultural. Esse reconhecimento, para Fachin, atrai a incidência do artigo 215, parágrafo 1º, da Constituição Federal.“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição. E não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país. Ao contrário, tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja”, concluiu.
Ao adiantar voto, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Fachin, julgando improcedente a ação. Em seguida, o ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos.
ADI 4.983
Fonte: Conjur