goo.gl/synuQn | A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta quinta-feira (19/5) mais duas representações disciplinares apresentadas contra o juiz federal Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a operação “lava jato”. Com isso, das 14 representações feitas contra ele, restam seis em trâmite.
Os pedidos de punição a Moro começaram a chegar ao CNJ após a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor na “lava jato”, em São Paulo. Depois, passaram a questionar os grampos telefônicos autorizaram pelo juiz.
As representações arquivadas nesta quinta pedem que a Corregedoria puna Moro por causa da quebra indevida de sigilo telefônico de um escritório de advocacia; da divulgação indevida da conversa grampeada entre Lula e a presidente Dilma Rousseff; e da usurpação da competência do Supremo Tribunal Federa de investigar autoridades com prerrogativa de foro por função.
A ministra Nancy, ao arquivar a representação, afirmou que a análise sobre a violação das prerrogativas dos advogados de Lula é jurisdicional. Não pode ser feita, portanto, por um órgão administrativo.
Já a alegação da usurpação de competência já foi levada ao Supremo, por meio da Reclamação 23.457, o que impede a análise da questão pelo CNJ.
O caso da divulgação dos grampos já está em investigação pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. E a jurisprudência do CNJ impede a discussão simultânea de questões correicionais em duas instâncias ao mesmo tempo.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Os pedidos de punição a Moro começaram a chegar ao CNJ após a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor na “lava jato”, em São Paulo. Depois, passaram a questionar os grampos telefônicos autorizaram pelo juiz.
As representações arquivadas nesta quinta pedem que a Corregedoria puna Moro por causa da quebra indevida de sigilo telefônico de um escritório de advocacia; da divulgação indevida da conversa grampeada entre Lula e a presidente Dilma Rousseff; e da usurpação da competência do Supremo Tribunal Federa de investigar autoridades com prerrogativa de foro por função.
A ministra Nancy, ao arquivar a representação, afirmou que a análise sobre a violação das prerrogativas dos advogados de Lula é jurisdicional. Não pode ser feita, portanto, por um órgão administrativo.
Já a alegação da usurpação de competência já foi levada ao Supremo, por meio da Reclamação 23.457, o que impede a análise da questão pelo CNJ.
O caso da divulgação dos grampos já está em investigação pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. E a jurisprudência do CNJ impede a discussão simultânea de questões correicionais em duas instâncias ao mesmo tempo.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur