goo.gl/3fIEKs | Após perder para dois atores veteranos, a Record foi condenada em nova ação na Justiça do Trabalho.
Como já informamos, desde 2013 a Record passa por um processo de dispensa de empregados e a contratação de empresas interpostas fornecedoras de mão de obra (terceirização).
No entanto, em ação trabalhista, a emissora foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por terceirizar os radialistas.
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo ainda proíbe qualquer trabalhador radialista terceirizado sob pena de pagar multa de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador nessa situação.
A mesma decisão cancelou as demissões de todos os maquinistas (empregados do setor de cenografia) e determinou suas recontratações.
Na ação, explica-se que “a terceirização é espécie de subcontratação e exceção à regra geral de relação bilateral entre tomador e prestador de serviços (vínculo de emprego) e, pois, deve ser adotada com cautela e restritivamente, sob pena de precarização da proteção ao trabalho”, fatos estes que a Record não seguiu.
A sentença da juíza declara ainda que “já se sedimentou o entendimento no âmbito jurisprudencial de que a terceirização apenas se apresenta lícita quando operada em atividade-meio do tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário e em outros especiais”.
E defende o posicionamento porque “traduz-se em razoável limitação do poder de contratação livre, em prol do prestígio e da defesa da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”.
Na Justiça, os advogados da Record disseram que há permissivo legal para a terceirização havida, não se podendo qualificá-la como ilícita. No entanto, a juíza recusou os argumentos e sentenciou que “atividades inerentes, acessórias ou complementares não são atividade-fim”.
Por Vinícius Carvalho
Fonte: otvfoco
Como já informamos, desde 2013 a Record passa por um processo de dispensa de empregados e a contratação de empresas interpostas fornecedoras de mão de obra (terceirização).
No entanto, em ação trabalhista, a emissora foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por terceirizar os radialistas.
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo ainda proíbe qualquer trabalhador radialista terceirizado sob pena de pagar multa de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador nessa situação.
A mesma decisão cancelou as demissões de todos os maquinistas (empregados do setor de cenografia) e determinou suas recontratações.
Na ação, explica-se que “a terceirização é espécie de subcontratação e exceção à regra geral de relação bilateral entre tomador e prestador de serviços (vínculo de emprego) e, pois, deve ser adotada com cautela e restritivamente, sob pena de precarização da proteção ao trabalho”, fatos estes que a Record não seguiu.
A sentença da juíza declara ainda que “já se sedimentou o entendimento no âmbito jurisprudencial de que a terceirização apenas se apresenta lícita quando operada em atividade-meio do tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário e em outros especiais”.
E defende o posicionamento porque “traduz-se em razoável limitação do poder de contratação livre, em prol do prestígio e da defesa da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”.
Na Justiça, os advogados da Record disseram que há permissivo legal para a terceirização havida, não se podendo qualificá-la como ilícita. No entanto, a juíza recusou os argumentos e sentenciou que “atividades inerentes, acessórias ou complementares não são atividade-fim”.
Por Vinícius Carvalho
Fonte: otvfoco