goo.gl/HBTYvq | O Supremo Tribunal Federal aceitou os pedidos de abertura de inquéritos contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-MG), por fatos relacionados a Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras.
Em despacho desta quinta-feira (11/5), o ministro Gilmar Mendes determinou a abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O pedido, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base fatos novos trazidos na colaboração do também senador Delcídio do Amaral, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, e relacionam-se ao caso de Furnas.
Além da abertura de inquérito, o despacho do ministro determina o desarquivamento de outra ação que citava o senador. O trecho do texto registrado no acompanhamento processual disponível no site do STF diz que foi “determinada a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Polícia Federal para providenciar as inquirições e diligências requisitadas na representação, [com] prazo de noventa dias”.
De acordo com manifestação de Janot enviada ao STF no pedido de abertura de inquérito contra Aécio, além das acusações contra o senador feitas pelo doleiro Alberto Yousseff em delação premiada, surgiram “fatos novos” a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, ex-líder do governo no Senado Federal.
Em delação homologada pelo STF, Youssef disse, primeiramente, que o PSDB, por intermédio do senador Aécio Neves, “possuía influência” em uma diretoria de Furnas, juntamente com o PP, e havia o pagamento de valores de empresas contratadas.
Em segundo depoimento, o doleiro declarou que o PSDB, por meio de Aécio Neves, “dividiria uma diretoria em Furnas” com o PP, por meio de José Janene. Youssef disse ainda que Aécio também “teria recebido valores mensais”, por meio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por Furnas, a Bauruense, no período entre os anos de 1994 e 2000/2001.
Em um primeiro momento, Janot pediu arquivamento das denúncias contra Aécio por “inexistência de elementos” que “corroborassem” as declarações de Youssef”. Contudo, com a delação de Delcídio, segundo Janot, surgiram novos elementos que indicam, “com maior robustez”, suposta prática de crimes, “os quais seriam justificadores do aprofundamento das investigações”. Janot, inclusive, requer juntada de documentos e realização de diligências.
Eduardo Cunha
Também atendendo pedido da PGR, o Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quarta-feira (11/5) a abertura de inquérito contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão é do ministro Dias Toffoli que determinou a realização de diligências no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta “pela autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto da operação 'lava jato', de quaisquer evidências que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração”, diz o texto.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustenta que, a partir da delação de Delcídio, há indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro relacionada a participação do peemedebista em fraudes de contratos de Furnas.
Processo redistribuído
Inicialmente os processos foram distribuídos ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos relativos à operação "lava jato" no Supremo Tribunal Federal. No entanto, foram redistribuídos a pedido do próprio Zavascki.
Em despacho, ele disse não ver “relação de pertinência imediata” da representação criminal apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Aécio e Cunha, apesar de os indícios contra os dois parlamentares terem surgido em meio às investigações da "lava jato". Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur
Em despacho desta quinta-feira (11/5), o ministro Gilmar Mendes determinou a abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O pedido, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base fatos novos trazidos na colaboração do também senador Delcídio do Amaral, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, e relacionam-se ao caso de Furnas.
Além da abertura de inquérito, o despacho do ministro determina o desarquivamento de outra ação que citava o senador. O trecho do texto registrado no acompanhamento processual disponível no site do STF diz que foi “determinada a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Polícia Federal para providenciar as inquirições e diligências requisitadas na representação, [com] prazo de noventa dias”.
De acordo com manifestação de Janot enviada ao STF no pedido de abertura de inquérito contra Aécio, além das acusações contra o senador feitas pelo doleiro Alberto Yousseff em delação premiada, surgiram “fatos novos” a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, ex-líder do governo no Senado Federal.
Em delação homologada pelo STF, Youssef disse, primeiramente, que o PSDB, por intermédio do senador Aécio Neves, “possuía influência” em uma diretoria de Furnas, juntamente com o PP, e havia o pagamento de valores de empresas contratadas.
Em segundo depoimento, o doleiro declarou que o PSDB, por meio de Aécio Neves, “dividiria uma diretoria em Furnas” com o PP, por meio de José Janene. Youssef disse ainda que Aécio também “teria recebido valores mensais”, por meio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por Furnas, a Bauruense, no período entre os anos de 1994 e 2000/2001.
Em um primeiro momento, Janot pediu arquivamento das denúncias contra Aécio por “inexistência de elementos” que “corroborassem” as declarações de Youssef”. Contudo, com a delação de Delcídio, segundo Janot, surgiram novos elementos que indicam, “com maior robustez”, suposta prática de crimes, “os quais seriam justificadores do aprofundamento das investigações”. Janot, inclusive, requer juntada de documentos e realização de diligências.
Eduardo Cunha
Também atendendo pedido da PGR, o Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quarta-feira (11/5) a abertura de inquérito contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão é do ministro Dias Toffoli que determinou a realização de diligências no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta “pela autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto da operação 'lava jato', de quaisquer evidências que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração”, diz o texto.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustenta que, a partir da delação de Delcídio, há indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro relacionada a participação do peemedebista em fraudes de contratos de Furnas.
Processo redistribuído
Inicialmente os processos foram distribuídos ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos relativos à operação "lava jato" no Supremo Tribunal Federal. No entanto, foram redistribuídos a pedido do próprio Zavascki.
Em despacho, ele disse não ver “relação de pertinência imediata” da representação criminal apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Aécio e Cunha, apesar de os indícios contra os dois parlamentares terem surgido em meio às investigações da "lava jato". Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur