goo.gl/jmAz96 | O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma medida que impedia que o Ministério do Trabalho divulgasse a lista de cadastro de empresas autuadas por submeter trabalhadores a um regime análogo ao da escravidão.
Durante o recesso de fim do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar que impedia a publicação da chamada "lista suja" até que a matéria fosse julgada em definitivo.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, porém, o processo perdeu o objeto depois que foram publicadas duas portarias interministeriais que regulamentaram a matéria.
O principal questionamento da ação era que a regulamentação que criou o cadastro sobre trabalho escravo não previa uma maneira de as empresas recorrerem da inclusão dos nomes da lista.
Para a ministra, no entanto, essa questão foi superada com a publicação das novas regulamentações. O Ministério do Trabalho também editou uma medida para que as empresas possam deixar a lista suja mediante a assinatura de um acordo de ajustamento de conduta com a Advocacia-Geral da União.
Por Isadora Peron
Fonte: Estadão
Durante o recesso de fim do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar que impedia a publicação da chamada "lista suja" até que a matéria fosse julgada em definitivo.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, porém, o processo perdeu o objeto depois que foram publicadas duas portarias interministeriais que regulamentaram a matéria.
O principal questionamento da ação era que a regulamentação que criou o cadastro sobre trabalho escravo não previa uma maneira de as empresas recorrerem da inclusão dos nomes da lista.
Para a ministra, no entanto, essa questão foi superada com a publicação das novas regulamentações. O Ministério do Trabalho também editou uma medida para que as empresas possam deixar a lista suja mediante a assinatura de um acordo de ajustamento de conduta com a Advocacia-Geral da União.
Por Isadora Peron
Fonte: Estadão