goo.gl/CfGDjN | Um empresário, que atua no ramo de venda de motocicletas, em Nova Brasilândia - RO, acusado de posse ilegal de arma, reincidente pela mesma prática, assim como também é acusado de participar de uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), conforme o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
Consta nos autos que no dia 19 de abril de 2016, durante o cumprimento de um mandado judicial, foram encontrados, dentro de uma caixa de água, na residência do empresário Pablo D. N. B., uma pistola 9mm, 71 cartuchos distribuídos entres os calibres 38, 9mm e 380, e um carregador. Durante a apreensão Pablo assumiu que os objetos lhe pertenciam.
Contudo, o réu ficou inconformado com a sua prisão. E em sua defesa, alegou que a sua prisão feriu o princípio da inocência; que não estavam presentes os requisitos legais para sua prisão. Além disso, sustentou que não justificaria a manutenção de sua custódia, porque, se for condenado, o regime prisional imposto será o aberto.
De acordo com o voto do relator, a defesa do acusado não prospera, uma vez que constam elementos com fortes indícios de materialidade e autoria do crime, como depoimento testemunhal dos policiais, auto de apresentação, apreensão e busca, assim como a confissão do próprio acusado.
O acusado não tem requisitos pessoais favoráveis. Ele já reponde (reincidente), na mesma vara criminal na Comarca de Nova Brasilândia, o processo n. 0000045-96.2016.8.22.0020 pela mesma prática da posse ilegal de arma, assim como responde o processo n. 0000213-98.2016.8.22.0020 pelo envolvimento em uma organização criminosa, que atua na venda de entorpecente.
Com relação à alegação de que se condenado cumprirá a pena em regime aberto, para o relator, no habeas corpus não se faz projeções de eventuais penas ou regimes. Estes quesitos competem ao juízo de 1º grau, após analisar provas, decidir se o acusado deve ou não ser condenado, aplicar a dosimetria da pena, conforme os elementos que dispuser.
O Habeas Corpus n. 0002129-33.2016.8.22.0000 foi a julgamento em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 11.
Fonte: TJ
Consta nos autos que no dia 19 de abril de 2016, durante o cumprimento de um mandado judicial, foram encontrados, dentro de uma caixa de água, na residência do empresário Pablo D. N. B., uma pistola 9mm, 71 cartuchos distribuídos entres os calibres 38, 9mm e 380, e um carregador. Durante a apreensão Pablo assumiu que os objetos lhe pertenciam.
Contudo, o réu ficou inconformado com a sua prisão. E em sua defesa, alegou que a sua prisão feriu o princípio da inocência; que não estavam presentes os requisitos legais para sua prisão. Além disso, sustentou que não justificaria a manutenção de sua custódia, porque, se for condenado, o regime prisional imposto será o aberto.
De acordo com o voto do relator, a defesa do acusado não prospera, uma vez que constam elementos com fortes indícios de materialidade e autoria do crime, como depoimento testemunhal dos policiais, auto de apresentação, apreensão e busca, assim como a confissão do próprio acusado.
O acusado não tem requisitos pessoais favoráveis. Ele já reponde (reincidente), na mesma vara criminal na Comarca de Nova Brasilândia, o processo n. 0000045-96.2016.8.22.0020 pela mesma prática da posse ilegal de arma, assim como responde o processo n. 0000213-98.2016.8.22.0020 pelo envolvimento em uma organização criminosa, que atua na venda de entorpecente.
Com relação à alegação de que se condenado cumprirá a pena em regime aberto, para o relator, no habeas corpus não se faz projeções de eventuais penas ou regimes. Estes quesitos competem ao juízo de 1º grau, após analisar provas, decidir se o acusado deve ou não ser condenado, aplicar a dosimetria da pena, conforme os elementos que dispuser.
O Habeas Corpus n. 0002129-33.2016.8.22.0000 foi a julgamento em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 11.
Fonte: TJ