goo.gl/WXYJ6D | O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve, nessa terça-feira (4/5), a multa de R$ 80 mil aplicada em primeiro grau ao vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição — que foi de R$ 839,92 mil em 2013.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal — cinco vezes o excedente — para o valor máximo, ou seja, 10 vezes.
No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”, apontando que Temer doou 19,09% (R$ 16.007,55) a mais do que poderia ter doado (R$ 83.992,45). Cabe recurso ao TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Processo 18.654
Fonte: Conjur
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição — que foi de R$ 839,92 mil em 2013.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal — cinco vezes o excedente — para o valor máximo, ou seja, 10 vezes.
No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”, apontando que Temer doou 19,09% (R$ 16.007,55) a mais do que poderia ter doado (R$ 83.992,45). Cabe recurso ao TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Processo 18.654
Fonte: Conjur