goo.gl/shvUSO | O vínculo afetivo com um animal permite que este seja devolvido a seu dono, ainda que não tenha licença para viver em cativeiro. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que obrigou a secretaria do Meio Ambiente do estado a devolver um papagaio a seu proprietário.
A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1019291-82.2015.8.26.0053.
Fonte: Conjur
A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1019291-82.2015.8.26.0053.
Fonte: Conjur