goo.gl/vxoaxI | Uma advogada do RJ foi condenada por litigância de má-fé, por apresentar nota fiscal adulterada em ação de indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por conta de uma alegada interrupção no fornecimento de água.
Segundo o juiz de Direito Marco Antonio Azevedo Junior, do 7º JEC do RJ, a causídica distribuiu outras nove ações em distintos JECs, com a mesma causa de pedir e clientes diversos, e colacionou em todas as demandas "literalmente a MESMA nota fiscal, com o mesmo número, somente alterando o nome da cliente, para corresponder com a parte autora de cada processo".
No caso analisado, a advogada pleiteava, em nome da sua cliente, indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por conta de uma alegada interrupção no fornecimento de água entre os dias 23/2 e 07/3 de 2014. Para comprovar o alegado, ela apresentou uma nota de contratação de um carro-pipa no valor de R$ 300.
Entretanto, o magistrado verificou que a nota original, emitida pela prefeitura, era referente a um serviço de mecânica, sujeito à ISS. Azevedo Junior observou ainda que o serviço de carro-pipa não se sujeita à ISS, mas tão somente ao ICMS, de competência dos Estados, portanto, a nota fiscal deveria ter sido emitida pelo Estado e não pelo município.
"Logo, o expediente da parte autora merece censura do Judiciário porque evidencia desperdício de atividade judiciária, menosprezo da atuação do Judiciário, dos serventuários, abarrotamento dos sistemas e redes de computadores, diligências processuais de citações e intimações desnecessárias, contribuindo para a queda da qualidade e da rapidez da entrega da prestação jurisdicional. A banalização do acesso à Justiça deve ser enfrentada porque constitui abuso do exercício do direito de ação e amesquinha o poder do Estado-juiz."
Assim, condenou a autora e a advogada, solidariamente, ao pagamento de multa de R$ 2,8 mil equivalente a 10% do valor da causa, e a indenizarem a Cedae em R$ 2 mil. O juiz ainda determinou que seja expedido ofício à OAB/RJ, notificando-a acerca da conduta da patrona, e ao MP/RJ para que apure os fatos.
O mesmo modus operandi foi constatado, o documento apresentado revelava a duplicação da nota, expedida pela prefeitura do Rio. Segundo os autos, a verdadeira nota se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração teria surgido em outras notas apresentadas em diversas ações como prova do dano material de R$ 300 pela suposta contratação de carros-pipa para suprir a alegada falta d’água em um bairro da zona norte carioca.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Segundo o juiz de Direito Marco Antonio Azevedo Junior, do 7º JEC do RJ, a causídica distribuiu outras nove ações em distintos JECs, com a mesma causa de pedir e clientes diversos, e colacionou em todas as demandas "literalmente a MESMA nota fiscal, com o mesmo número, somente alterando o nome da cliente, para corresponder com a parte autora de cada processo".
No caso analisado, a advogada pleiteava, em nome da sua cliente, indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por conta de uma alegada interrupção no fornecimento de água entre os dias 23/2 e 07/3 de 2014. Para comprovar o alegado, ela apresentou uma nota de contratação de um carro-pipa no valor de R$ 300.
Entretanto, o magistrado verificou que a nota original, emitida pela prefeitura, era referente a um serviço de mecânica, sujeito à ISS. Azevedo Junior observou ainda que o serviço de carro-pipa não se sujeita à ISS, mas tão somente ao ICMS, de competência dos Estados, portanto, a nota fiscal deveria ter sido emitida pelo Estado e não pelo município.
"Logo, o expediente da parte autora merece censura do Judiciário porque evidencia desperdício de atividade judiciária, menosprezo da atuação do Judiciário, dos serventuários, abarrotamento dos sistemas e redes de computadores, diligências processuais de citações e intimações desnecessárias, contribuindo para a queda da qualidade e da rapidez da entrega da prestação jurisdicional. A banalização do acesso à Justiça deve ser enfrentada porque constitui abuso do exercício do direito de ação e amesquinha o poder do Estado-juiz."
Assim, condenou a autora e a advogada, solidariamente, ao pagamento de multa de R$ 2,8 mil equivalente a 10% do valor da causa, e a indenizarem a Cedae em R$ 2 mil. O juiz ainda determinou que seja expedido ofício à OAB/RJ, notificando-a acerca da conduta da patrona, e ao MP/RJ para que apure os fatos.
Repetição
De acordo com o TJ/RJ, na semana passada, o juiz de Direito Renato Lima Charnaux Sertã, do 3º JEC, determinou o encaminhamento de um processo da advogada à Polícia Civil e também ao MP e à OAB pelos mesmos motivos. Durante uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, representantes da Cedae contestaram documentos que indicavam a fraude em diferentes processos movidos contra a empresa pela mesma advogada.O mesmo modus operandi foi constatado, o documento apresentado revelava a duplicação da nota, expedida pela prefeitura do Rio. Segundo os autos, a verdadeira nota se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração teria surgido em outras notas apresentadas em diversas ações como prova do dano material de R$ 300 pela suposta contratação de carros-pipa para suprir a alegada falta d’água em um bairro da zona norte carioca.
Assim, reconheço fortes indícios de fraude neste processo – bem como nos demais processos mencionados pela peça de bloqueio – a ensejar pesquisa aprofundada nas vias próprias.O Tribunal informa ainda que já foram prolatadas quatro sentenças condenatórias pelo juiz Marco Antonio Azevedo Júnior do 7º JEC, duas sentenças da juíza Aline Gomes do 27º JEC, uma sentença do juiz Flavio Citro do 2º JEC e uma do juiz Felipe Damico do 4º JEC.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas