Advogado é condenado pelo TJ do Rio de Janeiro por apresentar 14 ações falsas

goo.gl/YyjzlC | Um esquema fraudulento para obter indenizações junto a empresas de varejo foi descoberto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, identificou 14 ações irregulares tramitando na corte.

As ilegalidades, promovidas por um advogado e uma família, foram descobertas quando a magistrada, durante a análise de um processo, percebeu que o nome de uma das partes era citado com diversas grafias, sobrenomes alterados e dois CPFs distintos. Todas as 14 ações alegavam que compras eletrônicas de alto valor não tinham sido entregues.

Outra peculiaridade dos processos é que em todos havia boletos juntados às vésperas das audiências. Os documentos bancários tinham autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. Com um dos CPFs, há o registro de 11 ações semelhantes no Foro Central, da Tijuca e da Barra da Tijuca. Já com a outra numeração de Cadastro de Pessoa Física, são três ações no XVI JEC Regional de Jacarepaguá.

Na ação em que foi feita a descoberta, que teve Marcia Correia Hollanda como relatora, o autor alegava ter pago mais de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, feita no Juizado Especial Cível, a empresa foi condenada a ressarcir o valor supostamente pago, além de mais R$ 2 mil por danos morais.

A empresa de comércio eletrônico recorreu e, durante pesquisa nos sistemas do TJ-RJ, foi descoberto que o autor da ação já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. As ações demonstravam que, em poucos meses, o autor, autônomo, sem renda declarada junto à Receita Federal, teria gasto R$ 100 mil em produtos eletrônicos de alto luxo.

Para dificultar a descoberta do esquema, erros propositais na grafia do primeiro nome e endereços residenciais diferentes eram informados, além dos dois números de CPF. O advogado do autor dessa ação também aparecia em algumas causas como parte. Ele movia outras cinco ações idênticas contra empresas diferentes.

O defensor também atuava em outras ações de diversos clientes com pedidos semelhantes. Isso fez com que as juízas Marcia da Silva Ribeiro, da III Turma Recursal, e Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal, condenassem o advogado como litigante de má-fé.

Durante investigação sobre as irregularidades, foi descoberto que o advogado apenado tem estreita relação de amizade com as partes que representa. Em uma das decisões que o condenou, essa proximidade é vista como indicativo de parceria na propositura das ações judiciais. “É possível verificar em fotos obtidas nas redes sociais de ambos os envolvidos, uma das quais comemorando ‘vitória expressiva neste TJ-RJ’.”

Em um dos recursos apresentados nas ações fraudulentas, uma das empresas lesadas destacou ser impossível que toda uma família possa passar pelos mesmos problemas em tão curto espaço de tempo. “Também não é crível que esse conjunto de pessoas, todas sem qualificação profissional definida, tenham renda suficiente para adquirir tantos produtos de alto luxo, no mesmo período de tempo e que tenham tido o azar de também serem lesadas.”

A empresa recorrente questionou ainda o fato de todos os supostos reclamantes pagarem pelos produtos em dinheiro na Caixa Econômica Federal, em alusão ao fato de todos os boletos apresentarem autenticação mecânica desse banco. Quando o grupo percebia que alguma contestação da empresa levantava questão sobre possível fraude na autenticação bancária, os criminosos desistiam do pedido alegando que os produtos comprados tinham sido entregues.

Em outras ocasiões, eles não compareciam às audiências para que o processo fosse extinto por ausência da parte. Para os magistrados, a manobra evitava que os praticantes da fraude pudessem ser descobertos e presos em flagrante no tribunal.

A fraude também foi detectada no XXIII JEC pelo juiz Antonio Carlos Maisonnette. Todos os magistrados decidiram não só reformar as sentenças anteriormente decretadas como também condenar os autores a pagar multas no valor de 10% do valor atribuído às causas, além do pagamento dos honorários da parte contrária. O advogado teve sua conduta informada à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.

Não é um caso isolado

Essa foi a quinta tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em juizados especiais cíveis em menos de um mês. No último dia 8, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa apontada por ela como ré.

A conduta da advogada foi informada à OAB-RJ e ao MP-RJ para que outras providências sejam tomadas. Consta nos autos que uma mesma nota fiscal foi usada em várias ações como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

O documento verdadeiro trata do pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboque de veículos. Só que a mesma numeração foi usada para dar veracidade a supostas contratações de carros-pipa para suprir uma alegada falta de água em um bairro da zona norte da capital do estado.

No começo de junho, um advogado foi detido e levado à delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

Na segunda-feira (20/6), no Juizado de Nova Iguaçu, foi descoberta outra fraude: um bilhete de compra usado como prova para pedir reparação contra a Auto Viação 1001 é idêntico ao anexado em outro processo com pedido semelhante. Os dois casos têm os mesmos advogados.

O caso foi o segundo registrado como fraude em juizados especiais cíveis na comarca de Nova Iguaçu somente na última semana. O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, titular do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou, nessa terça-feira (21/6), improcedente os pedidos contra a Auto Viação 1001.

Segundo o magistrado, trata-se de caso em que foi constatada a má-fé. O juiz ainda condenou a autora ao pagamento das custas judiciais e a pagar à companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados será oficiada ao Ministério Público e à OAB-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur
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