Anúncio no Facebook é usado para provar sucessão fraudulenta de empresa

goo.gl/LxRJ9c | A exposição excessiva em redes sociais pode ser prejudicial não só no âmbito pessoal, mas também para empresas. Foi um "deslize" na publicação de conteúdo em redes sociais que levou uma empresa de leilão de animais a ser condenada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Bauru a pagar uma dívida de R$ 256 mil.

Falida em 2011 por acúmulo de dívidas e inatividade, a empresa de leilões foi substituída por outra companhia do ramo no mesmo endereço em que atuava. Quando oficiais de Justiça iam ao local para cobrar os donos da devedora, os responsáveis pela atual ocupante do prédio diziam que não havia nenhuma relação entre as duas.

Porém, em julho de 2015, a “nova” empresa de leilões publicou no Facebook um convite para sua festa de 22 anos (apesar de a empresa ter sido oficialmente criada em 2011). A publicação foi usada para cobrar a dívida em juízo.

“Resta claro que a empresa sucessora foi criada justamente para frustrar credores quando do recebimento, visto que a data de sua criação foi justamente no período em que iniciaria o cumprimento de sentença”, afirmaram os advogados Adirson Junior e Fernanda Baio.

O material apresentado pelos advogados do autor da ação foi suficiente para convencer o juiz João Thomaz Diaz Parra a condenar a empresa sucessora a pagar a dívida da falida. O magistrado determinou que a ré pagasse os R$ 256 mil em 15 dias. Em caso de descumprimento, estipulou multa de 10% do valor do débito.

Para Junior e Baio, o caso mostra a tendência para o uso das postagens em redes sociais como provas em processos judiciais. “No momento em que a privacidade e a intimidade das pessoas estão cada vez mais explícitas, torna-se necessário refletir muito antes de postar algo na rede, já que existem várias finalidades para o uso das informações”, afirmaram.

Os profissionais dizem ainda que exemplos não faltam. “Desde um funcionário que apresentou atestado médico para faltar no trabalho e postou, no mesmo dia, uma foto na praia até anúncios de venda da internet que não correspondem às condições reais em que o produto chegou às mãos do consumidor podem servir de provas no sucesso de uma ação judicial.”

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Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
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