goo.gl/55xZUy | Durante a II Semana Nacional de Conciliação, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo, no valor de R$200 mil, que favoreceu uma ex-funcionária do Banco Votorantim S.A, que havia sofrido danos morais e materiais por jornada de trabalho exaustiva. A audiência foi presidida pela juíza titular da Vara, Sandra Di Maulo.
A reclamante alegou que trabalhava por 11 horas diárias e que não recebeu o pagamento das horas extras no período de agosto de 2010 a janeiro de 2014, quando exercia suas atividades, de segunda a sexta-feira. Além disso, a bancária também trabalhava, durante dois sábados ao mês, nas mesmas condições. O advogado exigiu o reconhecimento da categoria de bancário em favor da reclamante; o pagamento das horas extras com adicional de 50%, assim como uma indenização em virtude da jornada com labor exaustivo, que resultou em prejuízos à saúde e integridade física da reclamante por não ter sido concedido o intervalo mínimo de intrajornada para refeição e descanso.
Na petição inicial, a ex-funcionária também declarou ter utilizado seu próprio veículo para prestar serviços ao Banco, no período de maio de 2013 a janeiro de 2014, exigindo indenização à reclamada, para o pagamento das despesas mensais do aluguel do veículo. Ao todo, a reclamante pleiteou, inicialmente, a indenização no valor de R$682.980,18.
Na audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram e o valor líquido firmado foi de R$200 mil.
N° do processo 0001579-06.2015.11.0008
Fonte: Pndt
A reclamante alegou que trabalhava por 11 horas diárias e que não recebeu o pagamento das horas extras no período de agosto de 2010 a janeiro de 2014, quando exercia suas atividades, de segunda a sexta-feira. Além disso, a bancária também trabalhava, durante dois sábados ao mês, nas mesmas condições. O advogado exigiu o reconhecimento da categoria de bancário em favor da reclamante; o pagamento das horas extras com adicional de 50%, assim como uma indenização em virtude da jornada com labor exaustivo, que resultou em prejuízos à saúde e integridade física da reclamante por não ter sido concedido o intervalo mínimo de intrajornada para refeição e descanso.
Na petição inicial, a ex-funcionária também declarou ter utilizado seu próprio veículo para prestar serviços ao Banco, no período de maio de 2013 a janeiro de 2014, exigindo indenização à reclamada, para o pagamento das despesas mensais do aluguel do veículo. Ao todo, a reclamante pleiteou, inicialmente, a indenização no valor de R$682.980,18.
Na audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram e o valor líquido firmado foi de R$200 mil.
N° do processo 0001579-06.2015.11.0008
Sobre a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 566 milhões em homologações de acordos trabalhistas. Foram mais de 25 mil acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque na Região foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.Fonte: Pndt