goo.gl/ffQ2LM | O ministro Luiz Fux, do STF, determinou que todos os tribunais do país se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público e o expediente forense até que o plenário do STF julgue definitivamente a ADIn 4.598.
O ministro também determinou que o TRT da 5ª Região e o TRT da 22ª Região restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança.
A decisão se deu em análise de duas petições apresentadas pela OAB, nas quais informava que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno. No TRT da 5ª região, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT da 22ª região, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30.
Para Fux, restou demonstrada a urgência do pedido, visto que, no seu entendimento, a diminuição do horário de atendimento ao público "constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses". O ministro considerou que a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito.
Lembrou ainda que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo CNJ, pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. A Corte deve definir a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da "autonomia administrativa e financeira" assegurada ao Poder Judiciário.
Processo relacionado: ADIn 4.598
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
O ministro também determinou que o TRT da 5ª Região e o TRT da 22ª Região restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança.
A decisão se deu em análise de duas petições apresentadas pela OAB, nas quais informava que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno. No TRT da 5ª região, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT da 22ª região, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30.
Para Fux, restou demonstrada a urgência do pedido, visto que, no seu entendimento, a diminuição do horário de atendimento ao público "constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses". O ministro considerou que a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito.
Lembrou ainda que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo CNJ, pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. A Corte deve definir a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da "autonomia administrativa e financeira" assegurada ao Poder Judiciário.
A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais.Assim, Fux determinou que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão final pelo Supremo, o referido horário, "sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados". Os TRTs devem cumprir a decisão até o dia 30 de junho para que haja um período de readaptação da administração judiciárias dessas Cortes trabalhistas.
Processo relacionado: ADIn 4.598
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas