goo.gl/ZBnMAK | Eduardo Gibson Martins, juiz de direito auxiliar da comarca de Fortaleza, teve Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). “Indícios da prática de faltas funcionais contatadas através de inspeção judicial, ausência do magistrado, baixa produtividade” são alguns dos motivos para abertura do processo.
Outras razões são a “inobservância ao Código de Ética da Magistratura e violação aos deveres previstos no art. 35, incisos I,II,III e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, que versam sobre cumprimento de prazos de sentenças e de atos processuais e sobre a pontualidade e o comparecimento a expedientes e sessões. O processo foi publicado no Diário da Justiça no último dia 7 de junho.
Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-CE informou que instauração foi determinada pelo Pleno do Tribunal “após inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça” e que “processo encontra-se na fase de instrução, sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque e tem o prazo de 140 dias para sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período”. Depois, a PAD vai ao Pleno para julgamento.
“Não se discute, portanto, a minha honorabilidade e competência, mas situações que interferiram negativamente na produção laboral ideal, em termos quantitativos”, defende-se. Segundo ele, as faltas são decorrentes de uma designação feita pelo TJ-CE para que ele acumulasse funções em outra unidade judiciária. “Não fui avisado por nenhum meio de comunicação humana, daí a acusação de ausência”, diz.
Sobre a baixa produtividade, o magistrado explica que isso aconteceu em 2015, quando ele teria passado por dificuldades de saúde, “agravadas com obrigações inadiáveis ligadas ao aperfeiçoamento profissional” dele. De acordo com Gibson, quando “a situação se normalizou” ele teria chegado a “números recordes” de sentenças. A versão, apresentada na defesa prévia do processo, será analisada pelo TJ-CE.
O último PAD instaurado pelo TJ-CE foi contra o magistrado Francisco Chagas Barreto, condenado no dia 24 de setembro de 2015 à aposentadoria compulsória por suspeita de envolvimento em venda de liminares de habeas corpus em plantões judiciais. Bem diferente, o caso de Gibson chegou a ser caracterizado como “único” e “exceção à regra” pelo juiz presidente da Associação Cearense de Magistrados, Antônio Araújo.
“É lamentável um profissional que não exerce as suas tarefas, mas a administração não pode acobertar, deve verificar qual a verdadeira causa, se é falta de aptidão, problema de saúde ou se é preguiça”, diz. “Mas é exceção, não é regra juiz ser moroso”.
I - advertência;
II - censura;
III- remoção compulsória;
IV - disponibilidade;
V - aposentadoria compulsória;
VI – demissão.
Caso sejam condenados pelo PAD, os juízes podem sofrer desde simples advertência até a demissão, para juízes de primeiro grau. Os dois casos mencionados, no TJ-CE e no TRT-CE, tratam-se de juízes de primeira instância, logo, passíveis de todas as penas. Já os desembargadores, juízes de segundo grau, só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.
Enquanto o processo segue em tramitação, os juízes continuam no regular exercício de suas atividades. Nesta fase, não há a aplicação de qualquer punição ao magistrado.
O juiz pode recorrer ao CNJ, que possui competência para rever decisões administrativas dos tribunais. O prazo para conclusão do PAD é de 180 dias, mas há a possibilidade de prorrogação em caso de necessidade de diligências ou produção de provas.
Por Letícia Alves
Fone: opovo
Outras razões são a “inobservância ao Código de Ética da Magistratura e violação aos deveres previstos no art. 35, incisos I,II,III e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, que versam sobre cumprimento de prazos de sentenças e de atos processuais e sobre a pontualidade e o comparecimento a expedientes e sessões. O processo foi publicado no Diário da Justiça no último dia 7 de junho.
Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-CE informou que instauração foi determinada pelo Pleno do Tribunal “após inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça” e que “processo encontra-se na fase de instrução, sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque e tem o prazo de 140 dias para sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período”. Depois, a PAD vai ao Pleno para julgamento.
Defesa
Procurado, Gibson, que está de férias, afirmou que se surpreendeu com a instauração, por ser “coisa rara”, mas que “submete-se, com serenidade e compreensão ao aprofundamento das questões que o Tribunal entende relevantes no caso”. Ele, porém, ressalta que apoio às apurações do Tribunal “não significa de nenhum modo que as acusações procedem.“Não se discute, portanto, a minha honorabilidade e competência, mas situações que interferiram negativamente na produção laboral ideal, em termos quantitativos”, defende-se. Segundo ele, as faltas são decorrentes de uma designação feita pelo TJ-CE para que ele acumulasse funções em outra unidade judiciária. “Não fui avisado por nenhum meio de comunicação humana, daí a acusação de ausência”, diz.
Sobre a baixa produtividade, o magistrado explica que isso aconteceu em 2015, quando ele teria passado por dificuldades de saúde, “agravadas com obrigações inadiáveis ligadas ao aperfeiçoamento profissional” dele. De acordo com Gibson, quando “a situação se normalizou” ele teria chegado a “números recordes” de sentenças. A versão, apresentada na defesa prévia do processo, será analisada pelo TJ-CE.
O último PAD instaurado pelo TJ-CE foi contra o magistrado Francisco Chagas Barreto, condenado no dia 24 de setembro de 2015 à aposentadoria compulsória por suspeita de envolvimento em venda de liminares de habeas corpus em plantões judiciais. Bem diferente, o caso de Gibson chegou a ser caracterizado como “único” e “exceção à regra” pelo juiz presidente da Associação Cearense de Magistrados, Antônio Araújo.
“É lamentável um profissional que não exerce as suas tarefas, mas a administração não pode acobertar, deve verificar qual a verdadeira causa, se é falta de aptidão, problema de saúde ou se é preguiça”, diz. “Mas é exceção, não é regra juiz ser moroso”.
Saiba mais
A Resolução Nº 135 de 13/07/2011, do CNJ, determina que as penas disciplinares aplicáveis são:I - advertência;
II - censura;
III- remoção compulsória;
IV - disponibilidade;
V - aposentadoria compulsória;
VI – demissão.
Caso sejam condenados pelo PAD, os juízes podem sofrer desde simples advertência até a demissão, para juízes de primeiro grau. Os dois casos mencionados, no TJ-CE e no TRT-CE, tratam-se de juízes de primeira instância, logo, passíveis de todas as penas. Já os desembargadores, juízes de segundo grau, só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.
Enquanto o processo segue em tramitação, os juízes continuam no regular exercício de suas atividades. Nesta fase, não há a aplicação de qualquer punição ao magistrado.
O juiz pode recorrer ao CNJ, que possui competência para rever decisões administrativas dos tribunais. O prazo para conclusão do PAD é de 180 dias, mas há a possibilidade de prorrogação em caso de necessidade de diligências ou produção de provas.
Por Letícia Alves
Fone: opovo