goo.gl/p6pgFw | O juiz Agrimar Rodrigues de Araujo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu liminar onde ordena que o Tribunal recoloque na lista de aprovados do último concurso nas vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato Marcelo Moura Lemos de Oliveira. Aprovado, ele foi desclassificado após a junta médica não reconhecer sua limitação física.
O candidato alegou em mandado de segurança ser portador de monoparesia, doença que, segundo ele, é legalmente classificada como deficiência no Decreto Federal nº. 3.298/1999. A monoparesia consiste na perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior).
"Ante o exposto, constatada a presença do periculum in mora (risco de decisão tardia) e do fumus boni iuris defiro o pedido de liminar formulado por Marcelo Moura Lemos de Oliveira, fazendo seu nome constar na lista destinada aos portadores de necessidades especiais, resguardando o pronunciamento sobre a matéria aventada na presente ação para o julgamento do mérito", afirmou o juiz em sua decisão.
O certame foi realizado para a contratação de analista judiciário e de técnico judiciário. A remuneração é de R$ 8.863,84 e R$ 5.425,79, respectivamente, com auxílio alimentação de R$ 799 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Por Hérlon Moraes
Fonte: cidadeverde
O candidato alegou em mandado de segurança ser portador de monoparesia, doença que, segundo ele, é legalmente classificada como deficiência no Decreto Federal nº. 3.298/1999. A monoparesia consiste na perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior).
"Ante o exposto, constatada a presença do periculum in mora (risco de decisão tardia) e do fumus boni iuris defiro o pedido de liminar formulado por Marcelo Moura Lemos de Oliveira, fazendo seu nome constar na lista destinada aos portadores de necessidades especiais, resguardando o pronunciamento sobre a matéria aventada na presente ação para o julgamento do mérito", afirmou o juiz em sua decisão.
O certame foi realizado para a contratação de analista judiciário e de técnico judiciário. A remuneração é de R$ 8.863,84 e R$ 5.425,79, respectivamente, com auxílio alimentação de R$ 799 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Por Hérlon Moraes
Fonte: cidadeverde