Justiça nega indenização a policiais citados em notícia de investigação sobre pistolagem

goo.gl/qnsLQp | A juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara de Santana do Ipanema, negou indenização a dois policiais militares que se sentiram ofendidos com matéria veiculada no site “Cada Minuto”, na qual eles aparecem como envolvidos em esquema de pistolagem. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A matéria foi veiculada no site em agosto de 2012. De acordo com os PMs, o texto trouxe conteúdo jornalístico de cunho ofensivo à personalidade, reputação, honra e dignidade da pessoa humana, havendo abuso da liberdade de informação e de manifestação de pensamento. Um dos autores disse ainda que, devido à exposição, sofreu problemas psicológicos, tendo sido submetido a tratamento psicoterápico e medicamentoso.

Por conta do ocorrido, requereram indenização no valor de R$ 50 mil. Já a empresa jornalística alegou que a matéria cumpriu o princípio constitucional da liberdade de imprensa, principalmente por ser um noticiário de cunho investigativo e, portanto, de interesse da comunidade.

Ao analisar o caso, a magistrada julgou improcedente o pedido dos policiais. “Verifico, mediante leitura do conteúdo da matéria divulgada pela requerida, intitulada 'Militar é preso sob acusação de pistolagem', que não houve qualquer excesso além do exercício do direito à informação”.

Ainda segundo a juíza Marina Gurgel, os fatos retratados referiram-se à prisão, acusação e investigação dos autores, fatos estes verídicos. “Limitou-se, portanto, o requerido a informar da prisão, teor da acusação e fatos atribuídos aos requerentes. Imperou, à evidência, o exercício da liberdade de informação, na medida em que nenhuma circunstância inverídica foi apontada pelos autores”.

Marina Gurgel ressaltou que, documentos posteriores à época da divulgação da notícia, não disponíveis na ocasião, não têm o condão de desnaturar o exercício da liberdade de imprensa desempenhado pelo requerido, “sobretudo quando os próprios autores confirmam os fatos retratados na matéria jornalística, ao informarem que houve abertura de procedimento disciplinar e de procedimento judicial para apuração do ilícito penal”.

Fonte: cadaminuto
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