goo.gl/qfX0rh | Um novo entendimento no Tribunal Superior Eleitoral foi estabelecido pelo ministro Luiz Fux. Ele concordou com os argumentos de um candidato que buscava ser empossado prefeito de sua cidade, mas ressaltou que os interesses dos moradores do município seriam feridos com uma troca a seis meses de nova eleição. Por isso, votou para que o autor da ação não assuma o cargo, mas que seja derrubada sua inelegibilidade e ele possa concorrer no pleito deste ano.
O caso analisado é o de Geraldo Marques, que em 2012 foi o candidato mais votado para assumir a Prefeitura de Bonito (MS). Porém, ele teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, por desvios nos recursos da saúde em gestão passada que o enquadraram em improbidade administrativa. Sua não diplomação como prefeito e a inelegibilidade por oito anos foram sentenciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e confirmadas pelo TSE.
No entanto, entre o dia da eleição e o da posse, Marques obteve uma liminar que afastava a reprovação de suas contas. A decisão não foi levada em conta em seus julgamentos — houve discordância quanto ao fato de ela ter sido concedida em instância especial, e não ordinária.
Marques acionou o TSE alegando ter um documento novo para ser analisado — no caso, a liminar. O relator, João Otávio de Noronha, concordou com seus argumentos e votou para que ele fosse restituído ao cargo. O ministro Fux então estabeleceu o novo entendimento. Acompanhou parcialmente o relator, decidindo pela inelegibilidade, mas também determinando que o prefeito atual de Bonito, eleito em 2013, nas novas eleições convocadas após a impugnação de Marques, permaneça no cargo.
Os outros membros do Plenário divergiram de Fux e Noronha e não acolheram o pedido de Marques.
“Daí por que aludido diagnóstico reclama a necessidade de acomodar, in concrecto, a legítima pretensão do autor, devidamente assentada nas linhas anteriores, de ver sua inelegibilidade afastada, sem que, com isso, haja o comprometimento do adequado funcionamento da edilidade, mormente na prestação de serviços públicos, que, cabalmente, acontece quando há alternância na chefia do Executivo municipal”, votou o ministro.
Apesar de ter divergido de Fux, o Plenário sinalizou que pode passar a adotar o entendimento para as eleições deste ano. A discordância teria vindo mais do fato de que os ministros decidiram por se basear em jurisprudência aplicada nas eleições de 2012.
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux.
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
O caso analisado é o de Geraldo Marques, que em 2012 foi o candidato mais votado para assumir a Prefeitura de Bonito (MS). Porém, ele teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, por desvios nos recursos da saúde em gestão passada que o enquadraram em improbidade administrativa. Sua não diplomação como prefeito e a inelegibilidade por oito anos foram sentenciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e confirmadas pelo TSE.
No entanto, entre o dia da eleição e o da posse, Marques obteve uma liminar que afastava a reprovação de suas contas. A decisão não foi levada em conta em seus julgamentos — houve discordância quanto ao fato de ela ter sido concedida em instância especial, e não ordinária.
Marques acionou o TSE alegando ter um documento novo para ser analisado — no caso, a liminar. O relator, João Otávio de Noronha, concordou com seus argumentos e votou para que ele fosse restituído ao cargo. O ministro Fux então estabeleceu o novo entendimento. Acompanhou parcialmente o relator, decidindo pela inelegibilidade, mas também determinando que o prefeito atual de Bonito, eleito em 2013, nas novas eleições convocadas após a impugnação de Marques, permaneça no cargo.
Os outros membros do Plenário divergiram de Fux e Noronha e não acolheram o pedido de Marques.
Interesse da população
No voto, Fux ressalta que os magistrados eleitorais não podem ignorar que, além dos interesses dos candidatos, existe também o interesse da população na continuidade da gestão da coisa pública. “Como seria recebida pelos munícipes a substituição do prefeito meses antes da realização de novo pleito na municipalidade?”, questiona Fux.“Daí por que aludido diagnóstico reclama a necessidade de acomodar, in concrecto, a legítima pretensão do autor, devidamente assentada nas linhas anteriores, de ver sua inelegibilidade afastada, sem que, com isso, haja o comprometimento do adequado funcionamento da edilidade, mormente na prestação de serviços públicos, que, cabalmente, acontece quando há alternância na chefia do Executivo municipal”, votou o ministro.
Apesar de ter divergido de Fux, o Plenário sinalizou que pode passar a adotar o entendimento para as eleições deste ano. A discordância teria vindo mais do fato de que os ministros decidiram por se basear em jurisprudência aplicada nas eleições de 2012.
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Por Fernando Martines
Fonte: Conjur