goo.gl/dwrcuh | Adolescentes que forem apreendidos no Rio de Janeiro por envolvimento em atos infracionais não poderão mais ser internados antes de serem apresentados a um juiz. É o que estabelece um acordo assinado pelo Tribunal de Justiça fluminense, nesta terça-feira (31/5), com diversos órgãos do estado que atuam na área de medidas socioeducativas.
A iniciativa prevê, para os adolescentes em conflito com a lei, uma rotina semelhante à da audiência de custódia, que determina a apresentação de adultos presos em flagrante a um juiz em um prazo de até 24 horas. O acordo foi assinado pelo TJ-RJ, pelo Departamento-Geral das Ações Socioeducativas do estado, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela Polícia Civil e pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na solenidade de assinatura, a juíza Vanessa Cavalieri Felix, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital com Competência Infracional, explicou que hoje os adolescentes apreendidos, seja pela Polícia Militar ou por populares, são levados à delegacia da área onde a infração foi cometida.
Lá, são autuados e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA). Eles então seguem para o Degase, que providencia a internação provisória “sem que tenha havido a oitiva informal pelo Ministério Público ou ordem judicial determinando a medida”, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a juíza, os adolescentes ficam internados por até cinco dias antes de serem levados para a Vara da Infância e Juventude, onde são ouvidos por um membro do MP. Após a oitiva, o Ministério Público pode sugerir o arquivamento do caso ou optar por oferecer representação contra o menor. Neste último caso, o jovem volta para a unidade de internação até que a audiência de apresentação seja marcada.
O acordo muda esse procedimento. A partir de agora, os adolescentes apreendidos deverão ser imediatamente encaminhados para o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap), instalado para dar cumprimento ao acordo, no Fórum Central. A ideia é que eles sejam ouvidos pelo MP e apresentados ao juiz no mesmo dia. Se a apreensão ocorrer em um fim de semana, o procedimento será feito no dia útil seguinte.
“Quando eu percebi que era isso que acontecia [a internação antes da apresentação], pensei: como é possível que a gente tenha, no estado do Rio de Janeiro, estruturado a audiência de custódia para os presos adultos e esteja ignorando o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente, que existe na Constituição, em relação aos jovens envolvidos em atos infracionais? Ou seja, estamos cuidando mais dos direitos de um preso adulto do que do adolescente apreendido”, afirmou a juíza.
Na avaliação de Vanessa, a política de apresentação é importante porque a internação nem sempre é a medida cabível. “Agora, sendo o caso de responder o processo em liberdade, não sendo o caso de internação provisória, o adolescente vai ser entregue ao responsável nas dependências do Naap. Não havendo o responsável presente, ele será encaminhado para o acolhimento pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Assim, esse adolescente, que nunca deveria ter sido internado provisoriamente, não terá que passar pela unidade [de internação provisória], que tem capacidade para 60 internos, mas que pelo último número que recebi tinha 271.”
Vanessa afirmou que o Rio de Janeiro registra atualmente uma média mensal de 450 adolescentes internados de forma provisória. Com o novo procedimento, esse número deverá cair até 40%. “Isso vai gerar impunidade? Não. Esses são adolescentes que cometeram infração leve e estão na primeira passagem. Hoje temos adolescente de 14 anos, que furtou uma barra de chocolate em uma loja, ficando quatro ou cinco dias na unidade de internação com quem cometeu latrocínio, estupro e homicídio”, destacou.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou a importância da política de apresentação. “A apresentação do adolescente vai se tornar mais rápida. Esse adolescente que não precisará ficar apreendido, ele terá a oportunidade de retornar ao seu núcleo familiar. E essa oportunidade é muito importante para o caminho que ele vai seguir no futuro. Essa iniciativa é para isto: dar uma chance ao adolescente para, antes de ser institucionalizado, voltar à família e à sociedade.”
O defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, também elogiou a iniciativa. “É importantíssimo o projeto da audiência de apresentação. Primeiro, porque integra todos os atores que participam desse processo, o que é fundamental. Segundo, porque cumpre o que está estabelecido no ECA, de modo a permitir um atendimento mais rápido e uma solução mais ágil. É melhor para o adolescente. É melhor para toda a sociedade. Não vale a pena deixar o adolescente por uma semana em um estabelecimento de internação quando essa medida não é cabível.”
O diretor do Degase, Alexandre Azevedo de Jesus, classificou o acordo como um marco. Ele afirmou que o número de adolescentes apreendidos no Rio de Janeiro saltou de 2,8 mil adolescentes em 2009 para 10,3 mil no ano passado. Na avaliação dele, a internação nem sempre é a medida aplicável. “Qualquer órgão de privação de liberdade não vai dar conta dessa realidade. E nem deve. A tendência do órgão de privação de liberdade deveria se tornar desnecessário em uma sociedade ideal. Infelizmente, como não conseguimos uma solução melhor, ainda lidamos com ela.”
Por Giselle Souza
Fonte: Conjur
A iniciativa prevê, para os adolescentes em conflito com a lei, uma rotina semelhante à da audiência de custódia, que determina a apresentação de adultos presos em flagrante a um juiz em um prazo de até 24 horas. O acordo foi assinado pelo TJ-RJ, pelo Departamento-Geral das Ações Socioeducativas do estado, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela Polícia Civil e pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na solenidade de assinatura, a juíza Vanessa Cavalieri Felix, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital com Competência Infracional, explicou que hoje os adolescentes apreendidos, seja pela Polícia Militar ou por populares, são levados à delegacia da área onde a infração foi cometida.
Lá, são autuados e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA). Eles então seguem para o Degase, que providencia a internação provisória “sem que tenha havido a oitiva informal pelo Ministério Público ou ordem judicial determinando a medida”, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a juíza, os adolescentes ficam internados por até cinco dias antes de serem levados para a Vara da Infância e Juventude, onde são ouvidos por um membro do MP. Após a oitiva, o Ministério Público pode sugerir o arquivamento do caso ou optar por oferecer representação contra o menor. Neste último caso, o jovem volta para a unidade de internação até que a audiência de apresentação seja marcada.
O acordo muda esse procedimento. A partir de agora, os adolescentes apreendidos deverão ser imediatamente encaminhados para o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap), instalado para dar cumprimento ao acordo, no Fórum Central. A ideia é que eles sejam ouvidos pelo MP e apresentados ao juiz no mesmo dia. Se a apreensão ocorrer em um fim de semana, o procedimento será feito no dia útil seguinte.
“Quando eu percebi que era isso que acontecia [a internação antes da apresentação], pensei: como é possível que a gente tenha, no estado do Rio de Janeiro, estruturado a audiência de custódia para os presos adultos e esteja ignorando o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente, que existe na Constituição, em relação aos jovens envolvidos em atos infracionais? Ou seja, estamos cuidando mais dos direitos de um preso adulto do que do adolescente apreendido”, afirmou a juíza.
Na avaliação de Vanessa, a política de apresentação é importante porque a internação nem sempre é a medida cabível. “Agora, sendo o caso de responder o processo em liberdade, não sendo o caso de internação provisória, o adolescente vai ser entregue ao responsável nas dependências do Naap. Não havendo o responsável presente, ele será encaminhado para o acolhimento pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Assim, esse adolescente, que nunca deveria ter sido internado provisoriamente, não terá que passar pela unidade [de internação provisória], que tem capacidade para 60 internos, mas que pelo último número que recebi tinha 271.”
Vanessa afirmou que o Rio de Janeiro registra atualmente uma média mensal de 450 adolescentes internados de forma provisória. Com o novo procedimento, esse número deverá cair até 40%. “Isso vai gerar impunidade? Não. Esses são adolescentes que cometeram infração leve e estão na primeira passagem. Hoje temos adolescente de 14 anos, que furtou uma barra de chocolate em uma loja, ficando quatro ou cinco dias na unidade de internação com quem cometeu latrocínio, estupro e homicídio”, destacou.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou a importância da política de apresentação. “A apresentação do adolescente vai se tornar mais rápida. Esse adolescente que não precisará ficar apreendido, ele terá a oportunidade de retornar ao seu núcleo familiar. E essa oportunidade é muito importante para o caminho que ele vai seguir no futuro. Essa iniciativa é para isto: dar uma chance ao adolescente para, antes de ser institucionalizado, voltar à família e à sociedade.”
O defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, também elogiou a iniciativa. “É importantíssimo o projeto da audiência de apresentação. Primeiro, porque integra todos os atores que participam desse processo, o que é fundamental. Segundo, porque cumpre o que está estabelecido no ECA, de modo a permitir um atendimento mais rápido e uma solução mais ágil. É melhor para o adolescente. É melhor para toda a sociedade. Não vale a pena deixar o adolescente por uma semana em um estabelecimento de internação quando essa medida não é cabível.”
O diretor do Degase, Alexandre Azevedo de Jesus, classificou o acordo como um marco. Ele afirmou que o número de adolescentes apreendidos no Rio de Janeiro saltou de 2,8 mil adolescentes em 2009 para 10,3 mil no ano passado. Na avaliação dele, a internação nem sempre é a medida aplicável. “Qualquer órgão de privação de liberdade não vai dar conta dessa realidade. E nem deve. A tendência do órgão de privação de liberdade deveria se tornar desnecessário em uma sociedade ideal. Infelizmente, como não conseguimos uma solução melhor, ainda lidamos com ela.”
Por Giselle Souza
Fonte: Conjur