goo.gl/4MrXu0 | O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou que a presidente afastada Dilma Rousseff (PT) apresente perícia à Comissão Especial de Impeachment. O pedido havia sido negado pelo colegiado, por maioria de votos, mas o ministro entendeu que seria melhor aceitar a produção da prova para evitar que a defesa futuramente tente anular todo o processo.
“Nesta sede recursal, a produção da prova rejeitada pela comissão especial terá o condão de evitar a arguição de eventual nulidade por parte da defesa, quanto a esse aspecto, que poderia colocar em risco a higidez jurídica deste que, certamente, constitui um dos julgamentos de maior repercussão na história do país”, afirmou o ministro, que atua como presidente do processo.
O estudo deve se ater exclusivamente aos fatos contidos na denúncia contra Dilma e será feito por três consultores do Senado num prazo de dez dias. Segundo o presidente do STF, a perícia não vai ter custos, tem relação direta com as teses da defesa e não vai atrasar o processo, pois será feita paralelamente a outros atos da comissão no Senado.
Lewandowski disse ainda que a prova ajudará a ampliar elementos aos 81 senadores que compõem o grupo. Ele apontou que o mesmo procedimento foi adotado no processo de impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992.
Lewandowski, porém, entendeu que o recurso “se limita a expressar um inconformismo genérico, que acaba tomando a forma de consulta formulada in abstracto”. Ele afirmou que o Judiciário não tem “competência consultiva” e respondeu que vai analisar limites da legalidade ou da razoabilidade “à luz de casos concretos”.
Na decisão, Lewandowski defendeu que seu papel é verificar se princípios como a ampla defesa estão ou não sendo observados pela Comissão Especial. Não cabe a ele, como coordenador do impeachment, analisar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.
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Fonte: Conjur
“Nesta sede recursal, a produção da prova rejeitada pela comissão especial terá o condão de evitar a arguição de eventual nulidade por parte da defesa, quanto a esse aspecto, que poderia colocar em risco a higidez jurídica deste que, certamente, constitui um dos julgamentos de maior repercussão na história do país”, afirmou o ministro, que atua como presidente do processo.
O estudo deve se ater exclusivamente aos fatos contidos na denúncia contra Dilma e será feito por três consultores do Senado num prazo de dez dias. Segundo o presidente do STF, a perícia não vai ter custos, tem relação direta com as teses da defesa e não vai atrasar o processo, pois será feita paralelamente a outros atos da comissão no Senado.
Lewandowski disse ainda que a prova ajudará a ampliar elementos aos 81 senadores que compõem o grupo. Ele apontou que o mesmo procedimento foi adotado no processo de impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992.
Sem consultoria
Em outra decisão, Lewandowski rejeitou recurso do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que questionava limites de competência para o ministro atuar no processo. Para o parlamentar, o presidente da corte somente poderia apreciar recursos ligados a aspectos formais adotados pelos senadores, sem entrar em questões de mérito.Lewandowski, porém, entendeu que o recurso “se limita a expressar um inconformismo genérico, que acaba tomando a forma de consulta formulada in abstracto”. Ele afirmou que o Judiciário não tem “competência consultiva” e respondeu que vai analisar limites da legalidade ou da razoabilidade “à luz de casos concretos”.
Arquivamento
O ministro determinou ainda o arquivamento de uma “informação sobre fato relevante” protocolada por Dilma Rousseff no STF. A defesa queria que o presidente interino Michel Temer (PMDB) prestasse informações sobre parecer da Casa Civil que tratava de benefícios como residência oficial, segurança institucional, saúde pessoal, gabinete de apoio e transporte aéreo e terrestre.Na decisão, Lewandowski defendeu que seu papel é verificar se princípios como a ampla defesa estão ou não sendo observados pela Comissão Especial. Não cabe a ele, como coordenador do impeachment, analisar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.
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Fonte: Conjur