goo.gl/Ue6T53 | Uma mulher foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um homem após enganá-lo ao afirmar que ele seria o pai de seu filho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma Cível do TJDFT. O homem contou que há aproximadamente 12 anos teve um rápido relacionamento com a ré, tendo sido procurado por ela posteriormente para informá-lo de que estaria esperando um filho dele.
Acreditando ser verdade, o homem registrou a criança. Entretanto, com o passar do tempo, desconfiou que o menor não fosse seu filho, devido às diferentes características físicas, bem como o fato de que tentou várias vezes fazer o exame de DNA, mas a mulher sempre colocava obstáculos para sua realização. Ele ainda revelou que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter.
Finalmente, quando conseguiu realizar o exame de DNA, foi confirmada a suspeita de que ele não era o pai biológico da criança. Na sentença, o juiz disse que, embora a mulher afirme que o suposto pai jamais tenha sido obrigado a realizar o registro de nascimento da criança, ela deveria ter esclarecido a paternidade biológica do menor, uma vez que manteve relacionamento com o pai biológico da criança em período próximo àquele em que se relacionou com o autor do processo. Dessa forma, considerou que o valor de R$ 4 mil, fixado pela Justiça, atende aos preceitos visados, “já que é proporcional à violação ocorrida e não acarreta enriquecimento sem causa” – entendimento partilhado pelos demais membros da Turma.
Fonte: jornaldebrasilia
Acreditando ser verdade, o homem registrou a criança. Entretanto, com o passar do tempo, desconfiou que o menor não fosse seu filho, devido às diferentes características físicas, bem como o fato de que tentou várias vezes fazer o exame de DNA, mas a mulher sempre colocava obstáculos para sua realização. Ele ainda revelou que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter.
Finalmente, quando conseguiu realizar o exame de DNA, foi confirmada a suspeita de que ele não era o pai biológico da criança. Na sentença, o juiz disse que, embora a mulher afirme que o suposto pai jamais tenha sido obrigado a realizar o registro de nascimento da criança, ela deveria ter esclarecido a paternidade biológica do menor, uma vez que manteve relacionamento com o pai biológico da criança em período próximo àquele em que se relacionou com o autor do processo. Dessa forma, considerou que o valor de R$ 4 mil, fixado pela Justiça, atende aos preceitos visados, “já que é proporcional à violação ocorrida e não acarreta enriquecimento sem causa” – entendimento partilhado pelos demais membros da Turma.
Fonte: jornaldebrasilia