goo.gl/DCW57p | O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nessa terça-feira (14/6) limitações às buscas e apreensões feitas por promotores e procuradores em escritórios de advocacia.
Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Outra determinação da recomendação é a de que, nos requerimentos de busca e apreensão, o membro do MP demonstre os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. Os documentos devem especificar e pormenorizar o objeto de busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedidos genéricos.
Além disso, nos requerimentos tratados pela recomendação, o integrante do MP deve solicitar que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei.
Por fim, o texto aprovado pelo CNMP determina que o promotor ou procurador deve observar a inviolabilidade dos documentos que contenham informações sobre clientes. São excluídos dessa ressalva os clientes que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que tenha dado causa à quebra da inviolabilidade.
Processo 0.00.000.000394/2011-67
Fonte: Conjur
Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Outra determinação da recomendação é a de que, nos requerimentos de busca e apreensão, o membro do MP demonstre os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. Os documentos devem especificar e pormenorizar o objeto de busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedidos genéricos.
Além disso, nos requerimentos tratados pela recomendação, o integrante do MP deve solicitar que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei.
Por fim, o texto aprovado pelo CNMP determina que o promotor ou procurador deve observar a inviolabilidade dos documentos que contenham informações sobre clientes. São excluídos dessa ressalva os clientes que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que tenha dado causa à quebra da inviolabilidade.
Respeito a prerrogativas
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou nesta quarta-feira (15/6) a decisão do CNMP. “Trata-se de medida que além e cumprir a norma legal, demonstra o respeito da instituição para com as prerrogativas da advocacia, assegurando a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos profissionais”, ressaltou. Com informações das Assessorias de Imprensa do CNMP e da OAB.Processo 0.00.000.000394/2011-67
Fonte: Conjur