goo.gl/ZaRZYc | Uma operadora telefônica foi obrigada a pagar uma indenização R$ 2 mil para uma professora que mora em Araguaína, município na região norte do Tocantins. Ela teve o nome negativado por causa de um débito de R$ 121,80 sem nunca ter sido cliente na empresa.
A professora, que não teve o nome revelado, só soube que estava com restrição nos órgãos de proteção quando foi impedida de solicitar um cartão em outra empresa. Ela entrou com o processo ainda em 2012, mas só agora conseguiu ser indenizada.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE), o pedido de cumprimento de sentença foi expedido pela Justiça no dia 17 de maio. O alvará exige que a empresa pague o valor da indenização com juros e correção monetária. Além disso, a decisão também pede a retirada imediata do nome da professora dos órgãos de proteção ao crédito.
Na sentença, o juiz Deusamar Alves Bezerra afirma que “a restrição se originou de contrato nulo, ou seja, sem a participação da demandante, tal circunstância se insere no âmbito dos atos ilegais, que por si só causam danos morais”.
O juiz acrescentou ainda, “que a operadora tem a responsabilidade pelos danos sofridos pela professora, embora possa ter sido vítima da ação de fraudadores”.
Fonte: G1
A professora, que não teve o nome revelado, só soube que estava com restrição nos órgãos de proteção quando foi impedida de solicitar um cartão em outra empresa. Ela entrou com o processo ainda em 2012, mas só agora conseguiu ser indenizada.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE), o pedido de cumprimento de sentença foi expedido pela Justiça no dia 17 de maio. O alvará exige que a empresa pague o valor da indenização com juros e correção monetária. Além disso, a decisão também pede a retirada imediata do nome da professora dos órgãos de proteção ao crédito.
Na sentença, o juiz Deusamar Alves Bezerra afirma que “a restrição se originou de contrato nulo, ou seja, sem a participação da demandante, tal circunstância se insere no âmbito dos atos ilegais, que por si só causam danos morais”.
O juiz acrescentou ainda, “que a operadora tem a responsabilidade pelos danos sofridos pela professora, embora possa ter sido vítima da ação de fraudadores”.
Fonte: G1