goo.gl/T8ogsI | A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4488/16, que define ser crime contra a criança e o adolescente os atos de alienação parental. A proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acrescenta parágrafos e incisos à lei que dispõe sobre a alienação parental.
Segundo o PL, é considerado alienação proibir, dificultar ou modificar a convivência com ascendente, descendente ou colateral, bem como àqueles que a vítima mantenha vínculos de parentalidade de qualquer natureza.
O deputado afirma que não existe nenhuma lei que garanta a proteção da criança em relação à alienação parental e que, muitas vezes, são feitas denúncias falsas para afastar as crianças do convívio da família.
A proposta determina que a pena para esse crime seja de três meses a três anos e pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe, falsa denúncia, se a vítima for submetida a violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.
Conforme o PL, ao ser provado o abuso moral, a autoridade judicial deverá, após ouvir o Ministério Público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independentemente de novo pedido judicial. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A deputada Shéridan (PSDB-RR) está relatando o projeto. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur
Segundo o PL, é considerado alienação proibir, dificultar ou modificar a convivência com ascendente, descendente ou colateral, bem como àqueles que a vítima mantenha vínculos de parentalidade de qualquer natureza.
O deputado afirma que não existe nenhuma lei que garanta a proteção da criança em relação à alienação parental e que, muitas vezes, são feitas denúncias falsas para afastar as crianças do convívio da família.
A proposta determina que a pena para esse crime seja de três meses a três anos e pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe, falsa denúncia, se a vítima for submetida a violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.
Conforme o PL, ao ser provado o abuso moral, a autoridade judicial deverá, após ouvir o Ministério Público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independentemente de novo pedido judicial. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A deputada Shéridan (PSDB-RR) está relatando o projeto. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur