R$ 1,5 milhão: empregada de lotérica que não registrou jogo sorteado é condenada

goo.gl/oLaoYE | Uma funcionária de uma casa lotérica de Novo Hamburgo (RS) foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por ter deixado de registrar, em novembro de 2010, um bolão da Mega-Sena de 40 apostadores que tiveram o número sorteado, mas não puderam receber o prêmio de R$ 1,5 milhão.

A mulher deverá cumprir 2 anos e 4 meses de serviços comunitários e pagar cerca de R$ 2 mil referentes à multa e prestação pecuniária. O TRF-4 absolveu, porém, o dono da lotérica. Segundo o relator do caso, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, não foi possível concluir que o proprietário tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária.

Ao analisar o caso, o desembargador constatou que as anotações da funcionária sobre os bolões adquiridos na lotérica não discriminavam os jogos, mas apenas apresentavam o total arrecadado. Muniz explicou que a comercialização das quotas dos bolões de apostas era feita com total transparência pela lotérica e os clientes sabiam que as quotas não eram registradas no mesmo momento em que eram compradas, por isso não há como afirmar que ele agia para induzir clientes a erro.

Com relação à empregada, contudo, o desembargador ponderou não haver dúvida de que ela era a responsável pelo registro dos bolões. Conforme informações trazidas aos autos, ela sistematicamente deixava de fazer o registro e apropriava-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal.

Pena maior

O Ministério Público Federal pediu o aumento da pena devido à gravidade das consequências aos apostadores e à CEF, que deixaram de receber o prêmio de R$ 1,5 milhão. Mas o relator negou o pedido. Ele esclareceu que essa questão já foi objeto de consideração em primeiro grau, com o aumento da pena. “Não se justifica, no caso, um incremento maior do que seis meses, patamar que inclusive foi aplicado acima do termo médio”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 0000648-95.2010.4.04.7108.


Fonte: Conjur
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