goo.gl/24mSfA | A Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para a mãe de uma criança que teve o corpo arranhando durante o banho porque o sabonete infantil tinha fragmentos de vidro. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. O caso foi mostrado pelo Campo Grande News em fevereiro de 2013.
Na ocasião, Suzany Medeiros contou que sua mãe foi dar banho na criança com sabonete Pom Pom e o menino começou a chorar. Ela procurou o que poderia ter provocado os ferimentos e, ao analisar o sabonete, encontrou um pedaço de caco de vidro. Suzany registrou Boletim de Ocorrência em delegacia de Campo Grande por lesão corporal.
No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Suzany, mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial
Ltda.
Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação.
Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. Pois o exame de corpo de delito realizado na criança apontou sete escoriações lineares, sendo a maior com 10 centímetros de extensão. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Por Aline dos Santos
Fonte: campograndenews
Na ocasião, Suzany Medeiros contou que sua mãe foi dar banho na criança com sabonete Pom Pom e o menino começou a chorar. Ela procurou o que poderia ter provocado os ferimentos e, ao analisar o sabonete, encontrou um pedaço de caco de vidro. Suzany registrou Boletim de Ocorrência em delegacia de Campo Grande por lesão corporal.
No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Suzany, mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial
Ltda.
Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação.
Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. Pois o exame de corpo de delito realizado na criança apontou sete escoriações lineares, sendo a maior com 10 centímetros de extensão. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Por Aline dos Santos
Fonte: campograndenews