goo.gl/cX4TTR | Os ministros da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça aprovaram, nessa quarta-feira (22/6), nova súmula sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Proposta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e ratificada de forma unânime pelo colegiado, a Súmula 573 foi estabelecida nos seguintes termos: “Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Proposta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e ratificada de forma unânime pelo colegiado, a Súmula 573 foi estabelecida nos seguintes termos: “Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur