goo.gl/49Jydx | A 2ª turma do STF concedeu ordem de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma jovem que deu à luz na prisão.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou para tanto o novo marco da primeira infância. O Estatuto da Primeira Infância, de março último, alterou o artigo 318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.
O parecer da PGR também foi pela possibilidade de concessão da ordem, tendo em vista que a paciente é primária e tem sob os seus cuidados um bebê de poucos meses.
Em decisão liminar, confirmada com o julgamento, Gilmar concluiu que se justificava, no caso, a aplicação de medidas alternativas, com o objetivo de tornar efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância. A decisão foi unânime.
Processo relacionado: HC 134.069
Fonte: Migalhas
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou para tanto o novo marco da primeira infância. O Estatuto da Primeira Infância, de março último, alterou o artigo 318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.
O parecer da PGR também foi pela possibilidade de concessão da ordem, tendo em vista que a paciente é primária e tem sob os seus cuidados um bebê de poucos meses.
Em decisão liminar, confirmada com o julgamento, Gilmar concluiu que se justificava, no caso, a aplicação de medidas alternativas, com o objetivo de tornar efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância. A decisão foi unânime.
Processo relacionado: HC 134.069
Fonte: Migalhas