goo.gl/nlQjpl | A 1ª turma do STJ majorou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em SC.
A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Dnit, órgão responsável pela fiscalização da rodovia Federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.
A autora foi atingida por um carro e arremessada da moto, sofrendo uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.
O TRF da 4ª região havia fixado a indenização em R$ 150 mil, mas a vítima recorreu ao STJ. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, o valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso, "mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados".
O ministro lembrou dois precedentes da Corte nos quais o STJ majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito (REsp 1.349.968); e manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore apodrecida (REsp 170.037).
Fonte: Migalhas
A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Dnit, órgão responsável pela fiscalização da rodovia Federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.
A autora foi atingida por um carro e arremessada da moto, sofrendo uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.
O TRF da 4ª região havia fixado a indenização em R$ 150 mil, mas a vítima recorreu ao STJ. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, o valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso, "mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados".
O ministro lembrou dois precedentes da Corte nos quais o STJ majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito (REsp 1.349.968); e manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore apodrecida (REsp 170.037).
Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Processo relacionado: REsp 1.501.216
Fonte: Migalhas