goo.gl/Ds48r2 | O plenário do STF deve retomar nesta quinta-feira, 2, o julgamento da ADIn 4.983, na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE que regulamenta a vaquejada no Estado como prática desportiva e cultural.
Na ação, o procurador-geral alega que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos teriam comprovado danos aos animais.
Em agosto do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio votou contra a prática, destacando que, neste caso, na balança da Justiça, deve pesar mais a proteção ao meio ambiente do que a manifestação cultural. "A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado."
O ministro Edson Fachin, seguido por Gilmar Mendes, abriu a divergência ponderando que o caso precisa ser analisado sob um olhar que alcance a população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. "Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja."
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que deve levar seu voto ao plenário na sessão de hoje.
Na época dos coronéis, de acordo com a entidade, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata, e, depois de alguns meses, peões (vaqueiros) se reuniam para juntar o gado. Alguns animais se reproduziam no mato e os filhotes, selvagens por nunca terem mantido contato com humanos, eram os animais difíceis de serem capturados. Os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada e perseguiam, laçavam e levavam os bois ao coronel. Foi daí que surgiu a ideia da realização da vaquejada.
Atualmente, as disputas são entre várias duplas, que montadas em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal.
Veja, abaixo, como são as competições.
O ministro ainda elencou danos causados aos animais, apontados em laudos técnicos: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.
Processo relacionado: ADIn 4.983
Fonte: Migalhas
Na ação, o procurador-geral alega que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos teriam comprovado danos aos animais.
Em agosto do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio votou contra a prática, destacando que, neste caso, na balança da Justiça, deve pesar mais a proteção ao meio ambiente do que a manifestação cultural. "A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado."
O ministro Edson Fachin, seguido por Gilmar Mendes, abriu a divergência ponderando que o caso precisa ser analisado sob um olhar que alcance a população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. "Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja."
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que deve levar seu voto ao plenário na sessão de hoje.
"Símbolo nordestino"
Tratada como um esporte, símbolo cultural do povo nordestino, a prática da Vaquejada, de acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, é uma tradição que passa de geração em geração há muitos anos.Na época dos coronéis, de acordo com a entidade, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata, e, depois de alguns meses, peões (vaqueiros) se reuniam para juntar o gado. Alguns animais se reproduziam no mato e os filhotes, selvagens por nunca terem mantido contato com humanos, eram os animais difíceis de serem capturados. Os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada e perseguiam, laçavam e levavam os bois ao coronel. Foi daí que surgiu a ideia da realização da vaquejada.
Atualmente, as disputas são entre várias duplas, que montadas em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal.
Veja, abaixo, como são as competições.
"Crueldade"
Segundo o relator da matéria, entretanto, a prática é nociva à saúde dos animais. Em seu voto, Marco Aurélio anotou que o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.O ministro ainda elencou danos causados aos animais, apontados em laudos técnicos: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.
Processo relacionado: ADIn 4.983
Fonte: Migalhas