goo.gl/Hk80g1 | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um auxiliar de laboratório de Viçosa a indenizar uma colega de trabalho em R$ 10 mil por assédio moral no ambiente de trabalho.
A mulher é ex-funcionária da empresa MicroVet Microbiologia Veterinária Especial, onde ocorreu o assédio, que também foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil para a vítima.
O G1 procurou a empresa, que disse que já entrou com um recurso na Justiça do Trabalho, e que discorda e pune qualquer tipo de conduta deste tipo. A empresa ainda informou que demitiu o funcionário envolvido imediatamente, porém, não concorda com a decisão judicial, porque acredita não ter relação com a desavença entre os funcionários.
A sentença que obriga o auxiliar de laboratório a indenizar a funcionária foi concedida pela 11º Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença de primeiro grau para condenação, visto que, ao ajuizar a ação na Justiça comum, pedindo indenização por danos morais contra o funcionário que a assediou, a mulher teve o pedido negado pelo juiz de primeira instância porque o caso já havia sido julgado na esfera trabalhista.
Porém, o relator do Tribunal de Justiça, Alberto Diniz Júnior, reformou a sentença e concedeu a indenização.
Ela afirma no processo que o auxiliar de laboratório a tratava com rispidez, e que se empenhou na reprovação da funcionária após o período de treinamento, com baixa avaliação. Mesmo assim, a mulher foi contratada na empresa.
O funcionário então continuou a perseguição, comentando com outros funcionários que a mulher não tinha competência para ocupar a função, fazendo críticas pelas atividades concluídas que, no entanto, eram aprovadas pela coordenadora do setor.
A funcionária procurou o departamento de recursos humanos da empresa e relatou o assédio, mas nada foi feito. Em março de 2012, em uma discussão, o auxiliar disse que mataria o companheiro da vítima caso ele aparecesse no laboratório, o que fez com que ela registrasse um Boletim de Ocorrência.
Devido à ameaça, o auxiliar, em audiência posterior realizada no fórum, aceitou cumprir uma pena de prestação de serviço comunitário pelo período de um mês.
Segundo a funcionária, no dia em que ocorreu a ameaça ao companheiro, ela desmaiou e foi levada a um hospital com quadro de estresse e depressão. A doença fez com que ela se afastasse do trabalho por motivo de saúde.
Um laudo pericial realizado na Justiça do Trabalho confirmou que a mulher foi vítima de assédio moral crônico e episódico agudo pelo auxiliar, ocasionando em problemas de saúde.
Fonte: G1
A mulher é ex-funcionária da empresa MicroVet Microbiologia Veterinária Especial, onde ocorreu o assédio, que também foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil para a vítima.
O G1 procurou a empresa, que disse que já entrou com um recurso na Justiça do Trabalho, e que discorda e pune qualquer tipo de conduta deste tipo. A empresa ainda informou que demitiu o funcionário envolvido imediatamente, porém, não concorda com a decisão judicial, porque acredita não ter relação com a desavença entre os funcionários.
A sentença que obriga o auxiliar de laboratório a indenizar a funcionária foi concedida pela 11º Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença de primeiro grau para condenação, visto que, ao ajuizar a ação na Justiça comum, pedindo indenização por danos morais contra o funcionário que a assediou, a mulher teve o pedido negado pelo juiz de primeira instância porque o caso já havia sido julgado na esfera trabalhista.
Porém, o relator do Tribunal de Justiça, Alberto Diniz Júnior, reformou a sentença e concedeu a indenização.
O caso
Segundo o processo, a funcionária foi contratada em junho de 2011, na empresa que fornece vacinas, exames laboratoriais e consultorias técnicas. Desde então, ela era treinada pelo funcionário condenado a pagar a indenização.Ela afirma no processo que o auxiliar de laboratório a tratava com rispidez, e que se empenhou na reprovação da funcionária após o período de treinamento, com baixa avaliação. Mesmo assim, a mulher foi contratada na empresa.
O funcionário então continuou a perseguição, comentando com outros funcionários que a mulher não tinha competência para ocupar a função, fazendo críticas pelas atividades concluídas que, no entanto, eram aprovadas pela coordenadora do setor.
A funcionária procurou o departamento de recursos humanos da empresa e relatou o assédio, mas nada foi feito. Em março de 2012, em uma discussão, o auxiliar disse que mataria o companheiro da vítima caso ele aparecesse no laboratório, o que fez com que ela registrasse um Boletim de Ocorrência.
Devido à ameaça, o auxiliar, em audiência posterior realizada no fórum, aceitou cumprir uma pena de prestação de serviço comunitário pelo período de um mês.
Segundo a funcionária, no dia em que ocorreu a ameaça ao companheiro, ela desmaiou e foi levada a um hospital com quadro de estresse e depressão. A doença fez com que ela se afastasse do trabalho por motivo de saúde.
Um laudo pericial realizado na Justiça do Trabalho confirmou que a mulher foi vítima de assédio moral crônico e episódico agudo pelo auxiliar, ocasionando em problemas de saúde.
Fonte: G1