goo.gl/4DU1y2 | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estendeu para mais uma região o uso do aplicativo de mensagens Whatsapp para envio de intimações às partes em litígio nos processos judiciais.
Depois do Juizado Especial Cível de Ceilândia, que começou a usar a ferramenta em caráter de ‘projeto piloto’ ainda no fim do ano passado, agora é o Juizado Especial Cível do Guará que passa a usar o mesmo instrumento para convocar as partes.
Segundo o TJDF, desde outubro do ano passado quando começou o uso do OTT, 660 intimações feitas por meio do aplicativo, das quais apenas 11 não obtiveram êxito – portanto, um êxito superior a 98% das intimações enviadas.
Segundo a Corregedoria de Justiça do DF, o uso do aplicativo está sendo acompanhado e deve ganhar uma normatização específica. AA lógica é de que com a ferramenta de mensagens, a intimação é muito mais ágil, rápida e barata do que se fosse feita via oficial de Justiça.
A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.
Em tempo: Quando a Justiça de Sergipe determinou a suspensão do Whatsapp em todo o país, no início de maio, o Tribunal Regional Federal de São Paulo determinou que o serviço fosse reestabelecido pelo menos para a 7a Vara Federal exatamente porque o app já vinha sendo utilizado para as intimações processuais.
* Com informações do TJDF
Por Luis Osvaldo Grossmann
Fonte: convergenciadigital uol
Depois do Juizado Especial Cível de Ceilândia, que começou a usar a ferramenta em caráter de ‘projeto piloto’ ainda no fim do ano passado, agora é o Juizado Especial Cível do Guará que passa a usar o mesmo instrumento para convocar as partes.
Segundo o TJDF, desde outubro do ano passado quando começou o uso do OTT, 660 intimações feitas por meio do aplicativo, das quais apenas 11 não obtiveram êxito – portanto, um êxito superior a 98% das intimações enviadas.
Segundo a Corregedoria de Justiça do DF, o uso do aplicativo está sendo acompanhado e deve ganhar uma normatização específica. AA lógica é de que com a ferramenta de mensagens, a intimação é muito mais ágil, rápida e barata do que se fosse feita via oficial de Justiça.
A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.
Em tempo: Quando a Justiça de Sergipe determinou a suspensão do Whatsapp em todo o país, no início de maio, o Tribunal Regional Federal de São Paulo determinou que o serviço fosse reestabelecido pelo menos para a 7a Vara Federal exatamente porque o app já vinha sendo utilizado para as intimações processuais.
* Com informações do TJDF
Por Luis Osvaldo Grossmann
Fonte: convergenciadigital uol