goo.gl/ihW24Y | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a demissão por justa causa de um operador de pá carregadeira que provocou a paralisação total de uma usina de açúcar, em Maringá, após colocar a máquina em ponto morto para "tirar um cochilo". A atitude deliberada do trabalhador fez com que as sobras de bagaço de cana entupissem as esteiras, desarmando o sistema e exigindo a paralisação das caldeiras por cerca de duas horas.
Ao recorrer à Justiça, o trabalhador alegou que não havia motivo grave o suficiente para a demissão por justa causa.
O pedido de reversão da dispensa foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá. O trabalhador recorreu, argumentando que sempre trabalhou de forma exemplar e que o fato de ter dormido "não colocou em risco de vida os empregados da ré e não gerou prejuízos".
Para os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, a negligência do operador, além de causar prejuízo financeiro à Usina Santa Terezinha, colocou a própria vida em risco e também a dos demais trabalhadores. "Verificada a gravidade na falta cometida pelo empregado", diz o acórdão, "não há rigor excessivo nem falta de proporcionalidade na dispensa imediata".
De acordo com o depoimento do próprio trabalhador e do comunicado de dispensa, "é possível concluir que o 'cochilo' do trabalhador tratou-se de atitude deliberada, o que compromete severamente a fidúcia necessária entre a empregadora e o empregado, dada a relevância que as atividades desempenhadas pelo recorrente representam no processo produtivo da ré" - destacou o acórdão. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Pndt
Ao recorrer à Justiça, o trabalhador alegou que não havia motivo grave o suficiente para a demissão por justa causa.
O pedido de reversão da dispensa foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá. O trabalhador recorreu, argumentando que sempre trabalhou de forma exemplar e que o fato de ter dormido "não colocou em risco de vida os empregados da ré e não gerou prejuízos".
Para os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, a negligência do operador, além de causar prejuízo financeiro à Usina Santa Terezinha, colocou a própria vida em risco e também a dos demais trabalhadores. "Verificada a gravidade na falta cometida pelo empregado", diz o acórdão, "não há rigor excessivo nem falta de proporcionalidade na dispensa imediata".
De acordo com o depoimento do próprio trabalhador e do comunicado de dispensa, "é possível concluir que o 'cochilo' do trabalhador tratou-se de atitude deliberada, o que compromete severamente a fidúcia necessária entre a empregadora e o empregado, dada a relevância que as atividades desempenhadas pelo recorrente representam no processo produtivo da ré" - destacou o acórdão. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Pndt