goo.gl/LyrlZ2 | A Unimed Rio foi condenada, solidariamente à Unimed Paulistana, a custear procedimento cirúrgico de paciente, além de assumir o contrato de plano de saúde mantendo o valor de mensalidade. A consumidora, que teve negada a cirurgia e a portabilidade entre as operadoras, também será indenizada em R$ 16 mil por danos morais. A decisão é da juíza leiga Leticia Coeli Osório Gonçalves, do 8º juizado especial Cível do RJ.
Embora o plano de saúde da autora fosse da Unimed Paulistana, sua rede médico-hospitalar tinha abrangência nacional, e todos os atendimentos eram feitos no Estado do Rio. Assim, a autora procurou a Unimed Rio para obter a migração do plano de SP para o RJ, mas o pedido foi negado. Somado a isto, após laudo médico, a paciente soube que precisaria ser operada, pedido que também foi negado pela Unimed Rio. Ela recorreu à Justiça para que seja autorizada a cirurgia, assim como a portabilidade do plano com mesmo valor de mensalidade. Pleiteou, ainda, indenização pelos danos sofridos.
Deferiu, ainda, o pedido de indenização por dano moral, primeiro por entender que a autora se viu compelida a recorrer ao Judiciário a fim de ver resguardado um direito que poderia ser cumprido administrativamente pela Unimed; segundo porque a função desempenhada pelas prestadoras oferece riscos, de modo que deve a operadora absorvê-lo.
A Unimed Paulistana e a Unimed Rio foram condenadas, solidariamente, a conceder autorização para a cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada, e também a realizarem a portabilidade com o mesmo valor de mensalidade, mantendo os mesmos serviços, por prazo indeterminado. A indenização foi fixada em R$ 16 mil a título de danos morais.
A causa foi patrocinada pela banca Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados.
Processo: 0467046-11.2015.8.19.0001
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Portabilidade negada
A consumidora alegou que é usuária dos serviços do plano de saúde oferecido pela Unimed Paulistana há mais de 10 anos, e que recebeu uma carta a qual informava que o período de cobertura do seu plano valeria apenas até janeiro de 2017, sem possibilidade de prorrogação. Após a data, ela teria de adquirir novo plano individual em valor muito superior, visto que possui mais de 76 anos.Embora o plano de saúde da autora fosse da Unimed Paulistana, sua rede médico-hospitalar tinha abrangência nacional, e todos os atendimentos eram feitos no Estado do Rio. Assim, a autora procurou a Unimed Rio para obter a migração do plano de SP para o RJ, mas o pedido foi negado. Somado a isto, após laudo médico, a paciente soube que precisaria ser operada, pedido que também foi negado pela Unimed Rio. Ela recorreu à Justiça para que seja autorizada a cirurgia, assim como a portabilidade do plano com mesmo valor de mensalidade. Pleiteou, ainda, indenização pelos danos sofridos.
Falha na prestação de serviço
A magistrada considerou que ficou comprovado pela autora a abrangência nacional de sua cobertura de plano de saúde, bem como a necessidade de realização da cirurgia, aliado ao fato de que seu plano não possui carência, restando evidente a falha na prestação de serviço pela Unimed. Acolheu, portanto, o pedido de antecipação de tutela para a realização da cirurgia.Deferiu, ainda, o pedido de indenização por dano moral, primeiro por entender que a autora se viu compelida a recorrer ao Judiciário a fim de ver resguardado um direito que poderia ser cumprido administrativamente pela Unimed; segundo porque a função desempenhada pelas prestadoras oferece riscos, de modo que deve a operadora absorvê-lo.
A Unimed Paulistana e a Unimed Rio foram condenadas, solidariamente, a conceder autorização para a cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada, e também a realizarem a portabilidade com o mesmo valor de mensalidade, mantendo os mesmos serviços, por prazo indeterminado. A indenização foi fixada em R$ 16 mil a título de danos morais.
A causa foi patrocinada pela banca Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados.
Processo: 0467046-11.2015.8.19.0001
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas