Vendedora obrigada a se fantasiar em promoções receberá indenização de R$ 5 mil

goo.gl/wQ2RvR | Uma vendedora receberá uma indenização por danos morais de R$ 5 mil de uma loja de móveis e eletrodomésticos. A funcionária era obrigada a usar peruca e óculos coloridos em campanhas para impulsionar as vendas. De acordo com o processo, os vendedores da Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S.A. eram obrigados a participar de promoções com títulos como “Eu faço o melhor negócio para você” e “Detona Tudo”, vestindo roupas espalhafatosas ou trajes camuflados do exército.

Segundo a ação, havia a ameaça de serem demitidos, caso se negassem a aderir. A vendedora disse que o uso das fantasias comprometeu sua imagem perante os demais colegas de trabalho, que a chamavam de “Lixão”, porque ela se submetia “a qualquer vexame” para atingir as metas de venda.

Na Justiça do Trabalho, a Dismobrás garantiu que não obrigava os empregados a participar fantasiados das campanhas e destacou que não estimulava qualquer prática de ridicularização.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) não acolheu a pretensão da trabalhadora, por considerar que não houve situação vexatória. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou a rede varejista a pagar R$ 50 mil para a funcionária, já que avaliou que ficou comprovada a imposição da Dismobrás para que os empregados se fantasiassem.

O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que achou o pagamento da indenização de R$ 50 mil desproporcional. Por isso, os ministros consideraram que a vendedora deve reber R$ 5 mil em função dos danos relatados.

Fonte: extra globo
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