goo.gl/wQ2RvR | Uma vendedora receberá uma indenização por danos morais de R$ 5 mil de uma loja de móveis e eletrodomésticos. A funcionária era obrigada a usar peruca e óculos coloridos em campanhas para impulsionar as vendas. De acordo com o processo, os vendedores da Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S.A. eram obrigados a participar de promoções com títulos como “Eu faço o melhor negócio para você” e “Detona Tudo”, vestindo roupas espalhafatosas ou trajes camuflados do exército.
Segundo a ação, havia a ameaça de serem demitidos, caso se negassem a aderir. A vendedora disse que o uso das fantasias comprometeu sua imagem perante os demais colegas de trabalho, que a chamavam de “Lixão”, porque ela se submetia “a qualquer vexame” para atingir as metas de venda.
Na Justiça do Trabalho, a Dismobrás garantiu que não obrigava os empregados a participar fantasiados das campanhas e destacou que não estimulava qualquer prática de ridicularização.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) não acolheu a pretensão da trabalhadora, por considerar que não houve situação vexatória. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou a rede varejista a pagar R$ 50 mil para a funcionária, já que avaliou que ficou comprovada a imposição da Dismobrás para que os empregados se fantasiassem.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que achou o pagamento da indenização de R$ 50 mil desproporcional. Por isso, os ministros consideraram que a vendedora deve reber R$ 5 mil em função dos danos relatados.
Fonte: extra globo
Segundo a ação, havia a ameaça de serem demitidos, caso se negassem a aderir. A vendedora disse que o uso das fantasias comprometeu sua imagem perante os demais colegas de trabalho, que a chamavam de “Lixão”, porque ela se submetia “a qualquer vexame” para atingir as metas de venda.
Na Justiça do Trabalho, a Dismobrás garantiu que não obrigava os empregados a participar fantasiados das campanhas e destacou que não estimulava qualquer prática de ridicularização.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) não acolheu a pretensão da trabalhadora, por considerar que não houve situação vexatória. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou a rede varejista a pagar R$ 50 mil para a funcionária, já que avaliou que ficou comprovada a imposição da Dismobrás para que os empregados se fantasiassem.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que achou o pagamento da indenização de R$ 50 mil desproporcional. Por isso, os ministros consideraram que a vendedora deve reber R$ 5 mil em função dos danos relatados.
Fonte: extra globo