goo.gl/j1mpUa | Um advogado de Cuiabá foi condenado a indenizar um juiz em R$ 90 mil após representar contra o magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, por não concordar com uma sentença proferida num processo de dissolução de sociedade. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e cabe recurso.
Conforme consta da decisão, na reclamação feita à CGJ o advogado Arnaldo Ramão Medina acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, distante 516 km da capital, de assinar uma “sentença teratológica [absurda]”, disse que o magistrado teve “preguiça mental” e que o magistrado “misturou alhos com bugalhos”. E ainda insinuou que o juiz pratica nepotismo na vara na qual é titular.
O G1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo. Dos autos, consta que o advogado se defendeu alegando que não foram preenchidas todas as condições da ação, argumentando que o magistrado não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a reclamação feita por ele junto à CGJ que denegriu a imagem do magistrado, mas sim sua “sentença teratológica”.
Já o magistrado alegou, na ação, que o envolvimento emocional do advogado nos processos em que atuava é tão latente que ele redigiu uma reclamação contra o juiz “repleta de insultos e adjetivos de afronta” e que, na representação, não existiam indicações de qualquer falta funcional cometida por ele. Ele disse que a representação causou-lhe transtornos e colocou em dúvida a sua imagem e reputação perante a corregedoria, prejudicando o desenvolvimento das suas tarefas diárias.
A reclamação foi arquivada, em 2011, pelo então corregedor Márcio Vidal, que afirmou, na ocasião, “que os fatos articulados no pedido são incapazes de gerar aplicação de qualquer penalidade ao magistrado”.
Na representação feita junto à CGJ, Arnaldo Medina alegou que o magistrado demonstrou estar desatualizado, não usou a verba destinada para compra de livros, “misturou alhos com bugalhos” em sua sentença e demonstrou “preguiça mental”.
O advogado ainda questionou na representação se a “sentença teratológica” proferida pelo magistrado servia apenas para cumprir metas e afirmou que “extinguir onze processos, sem julgamento de mérito […] afronta a inteligência mediana de qualquer estudante de direito, das séries iniciais”.
“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do Douto Magistrado, ora reclamado. Basta tão somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, afirmou o advogado, na reclamação.
Arnado Medina ainda insinuou que o magistrado praticaria nepotismo, tendo supostamente contratado familiares para ocupar cargos de assessores em seu gabinete.
Para o magistrado, o advogado “ultrapassou os limites da sua defesa” ao tachar o juiz Wagner Plaza de desatualizado, “dentre outros impropérios”.
“As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, diz trecho da sentença.
Por Lislaine dos Anjos
Fonte: G1
Conforme consta da decisão, na reclamação feita à CGJ o advogado Arnaldo Ramão Medina acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, distante 516 km da capital, de assinar uma “sentença teratológica [absurda]”, disse que o magistrado teve “preguiça mental” e que o magistrado “misturou alhos com bugalhos”. E ainda insinuou que o juiz pratica nepotismo na vara na qual é titular.
O G1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo. Dos autos, consta que o advogado se defendeu alegando que não foram preenchidas todas as condições da ação, argumentando que o magistrado não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a reclamação feita por ele junto à CGJ que denegriu a imagem do magistrado, mas sim sua “sentença teratológica”.
Já o magistrado alegou, na ação, que o envolvimento emocional do advogado nos processos em que atuava é tão latente que ele redigiu uma reclamação contra o juiz “repleta de insultos e adjetivos de afronta” e que, na representação, não existiam indicações de qualquer falta funcional cometida por ele. Ele disse que a representação causou-lhe transtornos e colocou em dúvida a sua imagem e reputação perante a corregedoria, prejudicando o desenvolvimento das suas tarefas diárias.
A reclamação foi arquivada, em 2011, pelo então corregedor Márcio Vidal, que afirmou, na ocasião, “que os fatos articulados no pedido são incapazes de gerar aplicação de qualquer penalidade ao magistrado”.
O caso
Segundo o processo, o advogado ingressou com a representação contra o magistrado após ter uma ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz requerente, que na época atuava na comarca de Juara, a 690 km da capital.Na representação feita junto à CGJ, Arnaldo Medina alegou que o magistrado demonstrou estar desatualizado, não usou a verba destinada para compra de livros, “misturou alhos com bugalhos” em sua sentença e demonstrou “preguiça mental”.
O advogado ainda questionou na representação se a “sentença teratológica” proferida pelo magistrado servia apenas para cumprir metas e afirmou que “extinguir onze processos, sem julgamento de mérito […] afronta a inteligência mediana de qualquer estudante de direito, das séries iniciais”.
“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do Douto Magistrado, ora reclamado. Basta tão somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, afirmou o advogado, na reclamação.
Arnado Medina ainda insinuou que o magistrado praticaria nepotismo, tendo supostamente contratado familiares para ocupar cargos de assessores em seu gabinete.
'Agressão'
Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que o advogado Arnaldo Medina, na representação, “não se limitou a narrar o ocorrido e postular medidas que entendia necessárias, acabando por agredir o magistrado titular da Vara”, manchando a reputação e a idoneidade do magistrado.Para o magistrado, o advogado “ultrapassou os limites da sua defesa” ao tachar o juiz Wagner Plaza de desatualizado, “dentre outros impropérios”.
“As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, diz trecho da sentença.
Por Lislaine dos Anjos
Fonte: G1