Ampliada de 10% para 20% cota para candidatos negros em concursos públicos no MS

goo.gl/38EnQW | Sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei que amplia de 10% para 20% o percentual de vagas reservadas para candidatos negros nos concursos públicos estaduais entrou em vigor, com sua publicação no Diário Oficial do estado.

A Lei 4.900/16 altera a legislação que estava em vigor desde dezembro de 2008. Até o dia (27/07), segundo a Lei nº 3.594/08, o Poder Executivo estadual devia reservar aos candidatos negros 10% das vagas oferecidas em todos os concursos estaduais como forma de “promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho”. Além da cota para negros, 3% das vagas ofertadas no estado são reservadas a candidatos indígenas.

A nova redação ajusta a lei estadual à legislação federal (Lei 12.990/2014), que estabelece a reserva de 20% das vagas dos concursos públicos federais para candidatos negros ou pardos, mas não cita o termo “pardo”.

A nova lei sul mato-grossense vale para concursos da Administração Direta e Indireta.

Autodeclaração

A previsão de número de vagas reservadas deverá constar dos editais dos certames. É considerado negro ou índio todo o candidato que assim se declarar, mas, caso seja constatada a falsidade na autodeclaração, o infrator poderá ser punido com a demissão, caso já tenha sido nomeado, ou com a anulação da inscrição, caso ainda esteja aguardando a nomeação. Se não ficar comprovada a má-fé, o candidato será eliminado apenas da lista de cotistas, passando a concorrer com os outros inscritos.

Segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso do Sul tinha, em 2010, 2.449.024 habitantes. Desses, 1.200.083, cerca de 49% do total, se reconheciam como pretos ou pardos. Já os autodeclarados índios eram 73.295, ou 3% da população do estado – e 9% da população indígena de todo o país.

Fonte: Justiça em Foco
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