goo.gl/4oL7o6 | Uma candidata conseguiu, na Justiça, garantir a matrícula no curso de graduação em Farmácia da Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém, após sua inscrição haver sido indeferida por problemas na compensação do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo 2016.
De acordo com Defensoria Pública da União (DPU), que deu assistência jurídica à estudante, ela possuía nota suficiente para aprovação em primeira chamada no vestibular, porém, sua inscrição fora indeferida por conta da ausência de pagamento da taxa de inscrição. O valor de R$ 30 da taxa, pago no prazo, só não foi compensado devido ao funcionário de um banco ter digitado o código de barras de modo incorreto, ocasionando a rejeição da inscrição.
O defensor público federal responsável pelo caso, Marcos Wagner Alves Teixeira, demonstrou à Justiça a urgência em garantir a matrícula da candidata tendo em vista que o resultado obtido pela jovem no Enem fora suficiente para garantir a aprovação, bem como ela não poder ser responsabilizada por problemas no pagamento da taxa de inscrição realizado regularmente e dentro do prazo concedido pela UFPA.
A decisão de antecipação de tutela fundamentou-se no direito à educação, determinando o reconhecimento da classificação no vestibular, com a realização da matrícula e, ainda, o abono das faltas e realização de segunda chamada para as avaliações que tenham sido aplicadas a partir do ajuizamento da ação, acaso a estudante opte por iniciar as aulas imediatamente. A jovem poderá ainda iniciar o curso imediatamente ou no próximo semestre.
Fonte: G1
De acordo com Defensoria Pública da União (DPU), que deu assistência jurídica à estudante, ela possuía nota suficiente para aprovação em primeira chamada no vestibular, porém, sua inscrição fora indeferida por conta da ausência de pagamento da taxa de inscrição. O valor de R$ 30 da taxa, pago no prazo, só não foi compensado devido ao funcionário de um banco ter digitado o código de barras de modo incorreto, ocasionando a rejeição da inscrição.
O defensor público federal responsável pelo caso, Marcos Wagner Alves Teixeira, demonstrou à Justiça a urgência em garantir a matrícula da candidata tendo em vista que o resultado obtido pela jovem no Enem fora suficiente para garantir a aprovação, bem como ela não poder ser responsabilizada por problemas no pagamento da taxa de inscrição realizado regularmente e dentro do prazo concedido pela UFPA.
A decisão de antecipação de tutela fundamentou-se no direito à educação, determinando o reconhecimento da classificação no vestibular, com a realização da matrícula e, ainda, o abono das faltas e realização de segunda chamada para as avaliações que tenham sido aplicadas a partir do ajuizamento da ação, acaso a estudante opte por iniciar as aulas imediatamente. A jovem poderá ainda iniciar o curso imediatamente ou no próximo semestre.
Fonte: G1