goo.gl/qdwg5M | Pressão psicológica, cobranças excessivas de metas, acúmulo de atividades, trabalho após o fechamento do ponto e ofensas perante clientes foram alguns dos fatores que contribuíram para que uma bancária da Caixa Econômica Federal desenvolvesse um quadro de ansiedade e depressão. Após cansar da humilhação sofrida no trabalho, ela buscou a Vara do Trabalho de Nova Mutum para buscar indenização pelo assédio moral sofrido.
A empregada alegou que sofria pressão psicológica já que era impedida de realizar curso para ascensão funcional e ainda foi chamada de lenta na frente dos clientes. A bancária garante que as funções comissionadas eram direcionadas quase sempre aos empregados homens e a demora para a chefia repassar as informações gerava muito estresse no trabalho.
Como se não bastasse, ela realizou curso específico para a função de caixa e trabalhou como substituta nessa função por nove meses e mesmo assim foi preterida na seleção interna para titularidade da vaga. Apesar de ter ficado em segundo lugar na seleção, a empresa selecionou o 1 º e o 3º colocados.
Ela alegou ainda que marcou uma viagem de lua de mel com seu marido, também funcionário do banco, e após tudo acertado as suas férias foram designadas para outro período. Eles conseguiram remarcar passagens e reserva para outra data, mas mais uma vez as férias foram alteradas e eles tiveram que arcar com o prejuízo do cancelamento.
Quando por fim decidiu com seu marido pela transferência de agência, na iminência de deixarem o local de trabalho, a gerente ofereceu a ela a tão desejada função de caixa, e apresentou o termo de nomeação que, assinado, ficou em sua posse. Ela desistiu da mudança de agência, contudo, durante as férias da gerente não assumiu a função ficando apenas como substituta e quando a gerente retornou, rebaixou a bancária de função para o cargo de telefonista.
A empregada reclamou ainda que continuava trabalhando mesmo depois de bater o ponto. As consequências do estresse no trabalho foi um quadro de depressão moderado, ansiedade e muita insatisfação no ambiente de trabalho.
Na contestação, a empresa alegou que não houve impedimento à realização dos cursos oferecidos a todos os empregados e que não havia nenhuma jornada sem registro, muito menos cobrança excessiva de metas.
As testemunhas ouvidas na vara trabalhista de Nova Mutum contaram que, apesar de não terem visto a bancária ter sido chamada de lenta em frente aos clientes, presenciaram o tratamento grosseiro e ríspido direcionado a alguns empregados e confirmaram toda a história relacionada à lua de mel.
Após analisar as provas, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença e condenou o banco ao pagamento de 10 mil reais para indenização por danos morais. Majorou, entretanto, o valor da indenização por dano material decorrente dos prejuízos da viagem desmarcada de 9130 para 9.300 reais.
Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, o 'terror psicológico' dentro da empresa manifesta-se por meio de comunicações verbais e não verbais, como gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações, zombarias, que visam desestabilizar emocionalmente o empregado, humilhá-lo, constrangê-lo.
“Importante ressaltar que o empregado é sujeito de direito e não mera mercadoria (engrenagem descartável), razão pela qual lhe é garantida existência digna, de modo que, tendo a empresa dado causa ao desiquilíbrio psicológico (pânico, depressão grave), deve ela viabilizar a reabilitação da autora à vida comunitária e ao trabalho”, concluiu o relator acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.
PJe: 0001233-71.2015.5.23.0121
Fonte: Pndt
A empregada alegou que sofria pressão psicológica já que era impedida de realizar curso para ascensão funcional e ainda foi chamada de lenta na frente dos clientes. A bancária garante que as funções comissionadas eram direcionadas quase sempre aos empregados homens e a demora para a chefia repassar as informações gerava muito estresse no trabalho.
Como se não bastasse, ela realizou curso específico para a função de caixa e trabalhou como substituta nessa função por nove meses e mesmo assim foi preterida na seleção interna para titularidade da vaga. Apesar de ter ficado em segundo lugar na seleção, a empresa selecionou o 1 º e o 3º colocados.
Ela alegou ainda que marcou uma viagem de lua de mel com seu marido, também funcionário do banco, e após tudo acertado as suas férias foram designadas para outro período. Eles conseguiram remarcar passagens e reserva para outra data, mas mais uma vez as férias foram alteradas e eles tiveram que arcar com o prejuízo do cancelamento.
Quando por fim decidiu com seu marido pela transferência de agência, na iminência de deixarem o local de trabalho, a gerente ofereceu a ela a tão desejada função de caixa, e apresentou o termo de nomeação que, assinado, ficou em sua posse. Ela desistiu da mudança de agência, contudo, durante as férias da gerente não assumiu a função ficando apenas como substituta e quando a gerente retornou, rebaixou a bancária de função para o cargo de telefonista.
A empregada reclamou ainda que continuava trabalhando mesmo depois de bater o ponto. As consequências do estresse no trabalho foi um quadro de depressão moderado, ansiedade e muita insatisfação no ambiente de trabalho.
Na contestação, a empresa alegou que não houve impedimento à realização dos cursos oferecidos a todos os empregados e que não havia nenhuma jornada sem registro, muito menos cobrança excessiva de metas.
As testemunhas ouvidas na vara trabalhista de Nova Mutum contaram que, apesar de não terem visto a bancária ter sido chamada de lenta em frente aos clientes, presenciaram o tratamento grosseiro e ríspido direcionado a alguns empregados e confirmaram toda a história relacionada à lua de mel.
Após analisar as provas, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença e condenou o banco ao pagamento de 10 mil reais para indenização por danos morais. Majorou, entretanto, o valor da indenização por dano material decorrente dos prejuízos da viagem desmarcada de 9130 para 9.300 reais.
Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, o 'terror psicológico' dentro da empresa manifesta-se por meio de comunicações verbais e não verbais, como gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações, zombarias, que visam desestabilizar emocionalmente o empregado, humilhá-lo, constrangê-lo.
“Importante ressaltar que o empregado é sujeito de direito e não mera mercadoria (engrenagem descartável), razão pela qual lhe é garantida existência digna, de modo que, tendo a empresa dado causa ao desiquilíbrio psicológico (pânico, depressão grave), deve ela viabilizar a reabilitação da autora à vida comunitária e ao trabalho”, concluiu o relator acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.
PJe: 0001233-71.2015.5.23.0121
Fonte: Pndt