goo.gl/aRaeV0 | A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada. A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.
Deputada Flávia Morais, relatora da comissão: “para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.
O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.
A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Esse ponto também foi ressaltado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vicentinho (PT-SP). “A violência doméstica e sexual essencialmente se dá com protagonismo de familiares, o que agrava e muito essa realidade”, disse Silva. Para Vicentinho, a política machista atinge a juventude, por isso as piadas contra as mulheres não podem caber porque inculcam visão equivocada.
Fonte: atribunamt
Deputada Flávia Morais, relatora da comissão: “para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais. A partir de sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF), ela mudou o parecer original, que previa a aposentadoria com valor fixo de um salário mínimo.O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.
A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Cultura machista
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apontou a insuficiência e a negligência do Estado e da sociedade para enfrentar a cultura do machismo. “Esses fatos mais chocantes revelam algo que vai se naturalizando”, disse.Esse ponto também foi ressaltado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vicentinho (PT-SP). “A violência doméstica e sexual essencialmente se dá com protagonismo de familiares, o que agrava e muito essa realidade”, disse Silva. Para Vicentinho, a política machista atinge a juventude, por isso as piadas contra as mulheres não podem caber porque inculcam visão equivocada.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: atribunamt