goo.gl/U8P8X2 | Um representante comercial, que não teve a identidade revelada, foi condenado a três anos de reclusão pela prática de poluição sonora. A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Ele foi acusado de utilizar em seu veículo aparelhagem de som imprópria para carros e ambientes públicos e em limite acima do permitido pela legislação, conforme informações do órgão nesta sexta-feira (29).
De acordo com a sentença proferida no último dia 21, o representante comercial infringiu o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais ao causar poluição sonora em, pelo menos, duas ocasiões distintas e em locais públicos a níveis que podem resultar em danos à saúde humana.
Na denúncia, oferecida em 2013 pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, consta que o acusado foi surpreendido pela Polícia Militar causando poluição sonora de forma reiterada, e inclusive, em uma das ocorrências fugiu sem considerar o risco a integridade física dos frequentadores do local em que estava.
O promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, afirma que as ocorrências demonstraram o desinteresse do acusado em cumprir a legislação e respeitar as autoridades públicas e o sossego da população.
“Mesmo sendo multado e tendo o equipamento retirado do veículo, o réu continuou a praticar condutas com utilização de aparelhagem de som em volume elevado ao ponto de causar transtornos, poluição e perturbação da tranquilidade das pessoas potencialmente e diretamente atingidas”, finaliza o promotor.
Fonte: G1
De acordo com a sentença proferida no último dia 21, o representante comercial infringiu o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais ao causar poluição sonora em, pelo menos, duas ocasiões distintas e em locais públicos a níveis que podem resultar em danos à saúde humana.
Na denúncia, oferecida em 2013 pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, consta que o acusado foi surpreendido pela Polícia Militar causando poluição sonora de forma reiterada, e inclusive, em uma das ocorrências fugiu sem considerar o risco a integridade física dos frequentadores do local em que estava.
O promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, afirma que as ocorrências demonstraram o desinteresse do acusado em cumprir a legislação e respeitar as autoridades públicas e o sossego da população.
“Mesmo sendo multado e tendo o equipamento retirado do veículo, o réu continuou a praticar condutas com utilização de aparelhagem de som em volume elevado ao ponto de causar transtornos, poluição e perturbação da tranquilidade das pessoas potencialmente e diretamente atingidas”, finaliza o promotor.
Fonte: G1