goo.gl/6WLXHO | A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Ortopédico de Maceió a custear o tratamento de uma criança que foi vítima de erro médico na unidade. Procedimento que resultou em sequelas no músculo de um dos braços do paciente. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada uma multa diária de R$ 500.
A decisão liminar foi proferida no último dia 20, pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar, mas só foi divulgada à imprensa nesta sexta-feira (22).
O G1 entrou em contato com o hospital, mas o setor administrativo da empresa disse que não havia ninguém que pudesse falar sobre o assunto com a reportagem.
De acordo com o processo, o menino, que tem 10 anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo em outubro de 2013. Ele foi levado ao hospital, onde passou por uma cirurgia. No entanto, depois do procedimento, reclamou de fortes dores na região.
A mãe do garoto o levou, então, ao hospital do município de Pilar, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança, sendo retirado posteriormente.
O processo ainda diz que a mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecesse as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia, mas o pedido foi negado.
Além disso, ela teria falado com médico que fez a cirurgia, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.
No auto do processo, a mãe da criança alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Ela sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como, os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto considerou verídicas as alegações, assim como as provas documentais. O magistrado determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente.
Determinou ainda que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como, custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento. O juiz ainda conduzirá audiência de conciliação entre as partes, no Fórum de Pilar.
"O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade", ressaltou o magistrado.
Fonte: G1
A decisão liminar foi proferida no último dia 20, pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar, mas só foi divulgada à imprensa nesta sexta-feira (22).
O G1 entrou em contato com o hospital, mas o setor administrativo da empresa disse que não havia ninguém que pudesse falar sobre o assunto com a reportagem.
De acordo com o processo, o menino, que tem 10 anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo em outubro de 2013. Ele foi levado ao hospital, onde passou por uma cirurgia. No entanto, depois do procedimento, reclamou de fortes dores na região.
A mãe do garoto o levou, então, ao hospital do município de Pilar, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança, sendo retirado posteriormente.
O processo ainda diz que a mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecesse as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia, mas o pedido foi negado.
Além disso, ela teria falado com médico que fez a cirurgia, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.
No auto do processo, a mãe da criança alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Ela sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como, os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto considerou verídicas as alegações, assim como as provas documentais. O magistrado determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente.
Determinou ainda que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como, custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento. O juiz ainda conduzirá audiência de conciliação entre as partes, no Fórum de Pilar.
"O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade", ressaltou o magistrado.
Fonte: G1