goo.gl/JAX1eW | A Justiça Estadual concluiu que homem identificado pelas iniciais B.Z. foi acusado injustamente de ter cometido violência sexual contra adolescente. Ele chegou a ficar preso por 12 dias.
A prisão aconteceu em 24 de abril de 2009. Em julgamento realizado, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos José Eduardo Neder Meneghelli condenou o Estado a pagar indenização de R$ 7,5 mil pela prisão injusta. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou o caso hoje.
B.Z. foi preso quando acompanhava o cunhado em um hospital de Campo Grande. O suposto crime teria sido praticado contra uma jovem menor de 18 anos. A prisão foi divulgada e causou transtorno ao homem, que foi taxado de criminoso.
Ao ser absolvido, ele entrou com ação contra o Estado pedindo indenização de R$ 350 mil por danos morais.
A administração pública sustentou, em juízo, que a prisão aconteceu dentro da legalidade e que não chegou a ser divulgado nome e imagem dele na mídia.
“Se o fato que levou o autor (B.Z.) a ficar preso de 24 de abril até 5 de maio de 2009 evidentemente não constitui crime, como afirmou a autoridade judicial naquela ação penal – onde a denúncia sequer foi recebida – então está claro que ao autor foi outorgada uma carga anormal e excepcional no sentido de ser obrigado a permanecer encarcerado ao longo de dias por ato do Estado, que, embora lícito, não o isenta da responsabilidade objetiva, pois ocasionou ao autor grave prejuízo à sua liberdade”, escreveu o juiz em sua sentença.
Fonte: correiodoestado
A prisão aconteceu em 24 de abril de 2009. Em julgamento realizado, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos José Eduardo Neder Meneghelli condenou o Estado a pagar indenização de R$ 7,5 mil pela prisão injusta. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou o caso hoje.
B.Z. foi preso quando acompanhava o cunhado em um hospital de Campo Grande. O suposto crime teria sido praticado contra uma jovem menor de 18 anos. A prisão foi divulgada e causou transtorno ao homem, que foi taxado de criminoso.
Ao ser absolvido, ele entrou com ação contra o Estado pedindo indenização de R$ 350 mil por danos morais.
A administração pública sustentou, em juízo, que a prisão aconteceu dentro da legalidade e que não chegou a ser divulgado nome e imagem dele na mídia.
“Se o fato que levou o autor (B.Z.) a ficar preso de 24 de abril até 5 de maio de 2009 evidentemente não constitui crime, como afirmou a autoridade judicial naquela ação penal – onde a denúncia sequer foi recebida – então está claro que ao autor foi outorgada uma carga anormal e excepcional no sentido de ser obrigado a permanecer encarcerado ao longo de dias por ato do Estado, que, embora lícito, não o isenta da responsabilidade objetiva, pois ocasionou ao autor grave prejuízo à sua liberdade”, escreveu o juiz em sua sentença.
Fonte: correiodoestado