goo.gl/rHYEYg | Uma aluna de um curso técnico de enfermagem na Serra se viu impedida de frequentar as aulas depois de enviar um e-mail em que questionava a higiene dos banheiros, após a instituição substituir sabonete líquido por sabão em barra. A decisão levou o curso a ser condenado a indenizar a estudante em R$ 15 mil, por danos morais.
Segundo a requerente, uma representante da coordenação do curso teria passado nas salas comunicando que a partir daquele momento, estaria suspenso nos banheiros femininos o uso de saboneteiras, que posteriormente vieram a ser substituídas por pedaços de sabonete em barra. Considerando o risco de transmissão de microrganismos, a requerente teria então enviado um e-mail a diretoria solicitando providências.
Porém, nove dias após a decisão da instituição, a aluna teria sido impedida de entrar na sala, sendo informada na diretoria que não poderia continuar o curso, pois o e-mail havia sido considerado desrespeitoso. A instituição teria ainda ajuizado uma ação de cobrança de multa rescisória, sob alegação de que a requerente teria abandonado o curso de enfermagem.
Para juiz da 6º Vara cível da Serra, as provas revelam que o próprio procedimento para aplicação de sanção previsto no regimento interno da escola não foi observado. Além disso, a punição aplicada é manifestamente desproporcional, justificando a intervenção do Judiciário, que detêm sim autoridade para rever a legalidade e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
Quanto ao e-mail, o juiz afirma que não há nenhuma ofensa à instituição ou a seus representantes, limitando-se a mera exposição de opinião e reivindicação de uma aluna, dentro dos limites das boas maneiras e do respeito.
Além da indenização, a instituição também foi intimada a permitir que a estudante voltasse a frequentar a classe, bem como a entregar o material de estudo das aulas das quais foi impedida de participar. As provas perdidas também devem ser reagendadas, sem custo algum para a aluna.
Fonte: folhavitoria
Segundo a requerente, uma representante da coordenação do curso teria passado nas salas comunicando que a partir daquele momento, estaria suspenso nos banheiros femininos o uso de saboneteiras, que posteriormente vieram a ser substituídas por pedaços de sabonete em barra. Considerando o risco de transmissão de microrganismos, a requerente teria então enviado um e-mail a diretoria solicitando providências.
Porém, nove dias após a decisão da instituição, a aluna teria sido impedida de entrar na sala, sendo informada na diretoria que não poderia continuar o curso, pois o e-mail havia sido considerado desrespeitoso. A instituição teria ainda ajuizado uma ação de cobrança de multa rescisória, sob alegação de que a requerente teria abandonado o curso de enfermagem.
Para juiz da 6º Vara cível da Serra, as provas revelam que o próprio procedimento para aplicação de sanção previsto no regimento interno da escola não foi observado. Além disso, a punição aplicada é manifestamente desproporcional, justificando a intervenção do Judiciário, que detêm sim autoridade para rever a legalidade e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
Quanto ao e-mail, o juiz afirma que não há nenhuma ofensa à instituição ou a seus representantes, limitando-se a mera exposição de opinião e reivindicação de uma aluna, dentro dos limites das boas maneiras e do respeito.
Além da indenização, a instituição também foi intimada a permitir que a estudante voltasse a frequentar a classe, bem como a entregar o material de estudo das aulas das quais foi impedida de participar. As provas perdidas também devem ser reagendadas, sem custo algum para a aluna.
Fonte: folhavitoria