Fabricante de pneus é condenada a pagar R$ 27 mil de indenização por acidente

goo.gl/0qnoVL | Uma fabricante de pneus foi condenada a pagar R$ 27.510 de indenização a um homem que sofreu acidente em janeiro de 2014 após o pneu dianteiro estourar com apenas 15 mil quilômetros de uso. Segundo a denúncia, o produto foi adquirido em loja autorizada da marca em Campo Grande .

A decisão do dia 28 de junho de 2016 cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul .

De acordo com a decisão da juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, a fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.510,00, por não dar informações claras e suficientes sobre o uso restrito dos pneus em asfalto. Além disso, a empresa fabricante terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Os autores da ação ainda afirmaram que realizaram duas revisões de alinhamento e balanceamento e que nunca foram orientados sobre limitações de uso do modelo de pneu adquirido.

A fabricante argumentou que os pneus não existiam defeitos e que, devido ao mau uso ocorreu o acidente. A loja revendedora da fabricante contestou alegando que os autores não provaram sobre o acidente.

O estabelecimento disse ainda que o motorista tinha conhecimento a respeito do uso do pneu e a utilização em altas velocidades ocasionou o deslocamento e o acidente. Por fim, ambas pediram pela improcedência da ação e a condenação dos autores por má-fé.

A juíza entendeu que a loja revendedora não deve arcar com os prejuízos pois não houve falha na prestação de serviços como instalação, balanceamento e alinhamento dos pneus. Mas o acidente foi causado pela falta de informações suficientes a respeito da utilização e riscos, comprovando a responsabilidade da fabricante de todos os danos sofridos.

Na sentença, a juíza observou que a fabricante não deixou claro os seus anúncios para atender os motoristas que transitem em meio rural, ou vias não asfaltadas, não havendo nenhum tipo de informação limitando a comercialização aos usuários que não possuíam tal perfil.

Fonte: jornalfloripa
Anterior Próxima