goo.gl/cJXTWn | Acusada de aplicar golpes em 61 idosos, a falsa advogada Angélica Alves Guimarães, de Quirinópolis, foi condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato e exercício ilegal da profissão. Ela se passava por responsável pelos processos de aposentadoria e exigia das vítimas quantias entre R$ 700 e R$ 1.000 sob o pretexto de ser requisito obrigatório para o trâmite judicial dos autos.
A sentença é do juiz da Vara Criminal da comarca, Felipe Morais Barbosa (foto à direita), que condenou, também, a secretária da acusada, Leydiane Bruna Fernandes Silva, que participava do esquema criminoso na condição de cobradora. A segunda ré teve pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime aberto.
Consta dos autos que Angélica assumiu o escritório de advocacia de sua mãe, depois desta se aposentar. Ela teria pedido à Leydiane para ligar para os clientes que haviam ajuizado processos de aposentadoria, requisitando-os a comparecer ao local. Durante as reuniões, a falsa advogada ludibriava as vítimas, dizendo necessitar de pagamento por determinação da presidência da República, que teria cortado verbas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por causa disso, os processos de quem não pagasse estariam parados.
Segundo a denúncia, Angélica também atribuía à presidente Dilma Roussef alterações em aposentadorias, justificando a necessidade de acelerar o trâmite mediante pagamento. O magistrado frisou que “sem qualquer dúvida, o idoso é vítima fácil nas presas de uma hábil estelionatária. O embuste foi acompanhado de fatos convincentes que envolvem e atingem com sucesso o imaginário do idoso”.
Diante das falsas histórias, os clientes eram induzidos a pagar as quantias, muitas vezes parceladas, com notas promissórias. Perto das datas de vencimentos, Leydiane ligava aos clientes ou ia às suas casas para lembrar da cobrança. Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas e escutas telefônicas. “Tal circunstância resulta na frieza moral e na covardia da acusada, que não se deteve em praticar o crime mesmo diante da condição da vítima, pessoa já idosa, digna de compaixão e respeito”, destacou Felipe Barbosa. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: tjgo jus
A sentença é do juiz da Vara Criminal da comarca, Felipe Morais Barbosa (foto à direita), que condenou, também, a secretária da acusada, Leydiane Bruna Fernandes Silva, que participava do esquema criminoso na condição de cobradora. A segunda ré teve pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime aberto.
Consta dos autos que Angélica assumiu o escritório de advocacia de sua mãe, depois desta se aposentar. Ela teria pedido à Leydiane para ligar para os clientes que haviam ajuizado processos de aposentadoria, requisitando-os a comparecer ao local. Durante as reuniões, a falsa advogada ludibriava as vítimas, dizendo necessitar de pagamento por determinação da presidência da República, que teria cortado verbas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por causa disso, os processos de quem não pagasse estariam parados.
Segundo a denúncia, Angélica também atribuía à presidente Dilma Roussef alterações em aposentadorias, justificando a necessidade de acelerar o trâmite mediante pagamento. O magistrado frisou que “sem qualquer dúvida, o idoso é vítima fácil nas presas de uma hábil estelionatária. O embuste foi acompanhado de fatos convincentes que envolvem e atingem com sucesso o imaginário do idoso”.
Diante das falsas histórias, os clientes eram induzidos a pagar as quantias, muitas vezes parceladas, com notas promissórias. Perto das datas de vencimentos, Leydiane ligava aos clientes ou ia às suas casas para lembrar da cobrança. Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas e escutas telefônicas. “Tal circunstância resulta na frieza moral e na covardia da acusada, que não se deteve em praticar o crime mesmo diante da condição da vítima, pessoa já idosa, digna de compaixão e respeito”, destacou Felipe Barbosa. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: tjgo jus