Filha de servidor morto terá de devolver R$ 700 mil à União por pensão indevida

goo.gl/j8VqEM | Por ver risco de alienação de bens, a 14ª Vara Federal determinou o bloqueio dos imóveis de uma mulher que foi considerada culpada de receber indevidamente valores da União. A corte alertou que, caso ela tentasse transferir a posse dos bens para outra pessoa, isso caracterizaria fraude, e a ré estaria sujeita a sanções civis, processuais e penais adicionais. Além disso, determinou que ela restitua o erário em R$ 700 mil, referentes a valores recebidos entre setembro de 2010 e janeiro de 2014.

A condenada passou a receber a pensão após a morte, em 1978, de seu pai, que era servidor do Tribunal de Contas da União. À época, estava vigente a Lei 3.373/1958, que estabelecia a possibilidade de filha maior de 21 anos, solteira, que não ocupasse cargo público permanente, ser beneficiária de uma pensão.

O caso começou em 2010, quando o Tribunal de Contas da União recebeu denúncia anônima informando que a filha do servidor morto vivia em união estável, tinha a mesma residência de seu companheiro e havia adotado uma criança que também era criada por seu parceiro.

No mesmo ano, a ex-pensionista assinou declaração afirmando que não vivia maritalmente com ninguém, não exercia cargo público permanente em órgão da administração direta, indireta ou fundacional da União, estados ou municípios. Disse também que o menor não era seu filho biológico nem de seu namorado e que o endereço de seu companheiro era o mesmo que o seu para ele não perder correspondências, já que, por ser militar, estava sempre em viagem.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, conseguiu comprovar que a beneficiária não era mais filha solteira maior e havia declarado falsamente essa condição. Assim, o TCU determinou o fim do pagamento da pensão e a adoção de providências para o ressarcimento dos cofres públicos.

A Advocacia-Geral propôs, então, o bloqueio dos imóveis da ex-pensionista. Os procuradores da União apuraram que ela possui cinco imóveis no Distrito Federal, avaliados, no total, em mais de R$ 1 milhão, sendo que quatro desses bens foram adquiridos em 2010, ano em que foi iniciado o processo administrativo de cancelamento da pensão.

Para os advogados da União, “o perigo na demora configurado nos presentes autos não é aquele oriundo da suposta e possível intenção da ré de dilapidar seu patrimônio, visando frustrar a reparação do dano, mas sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, que atinge toda a coletividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0092136-45.2014.4.01.3400 - 14ª Vara Federal

Fonte: Conjur
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