goo.gl/1rAsaV | A Pepsico do Brasil terá que pagar multa de R$ 47,2 mil por não ter dado devido destaque em nova embalagem do Toddy Pronto à informação de redução do volume do produto. A 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento à apelação da empresa, mantendo multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor.
A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".
Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".
Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.
Não basta a informação ter sido colocada em local aparentemente apropriado, logo abaixo da indicação do novo volume do produto, se as letras usadas, por seu tamanho, distribuição ao longo do trecho da inscrição ou padrão de cores, não permitirem, como não permitem no caso concreto, a fácil leitura, deixando, assim, de ser clara, precisa e ostensiva a advertência para efeito de atingir, nos termos da legislação, a sua finalidade de proteção do consumidor.Processo: 0017492¬38.2008.4.03.6100
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas