Juiz de Santa Catarina recorre na Justiça para anular aposentadoria compulsória

goo.gl/wvj43h | Um juiz de Santa Catarina entrou na Justiça para anular a decisão da última quarta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC), que determinou sua aposentadoria compulsória. Segundo o advogado do magistrado, os processos vão tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"O processo foi cheio de nulidades. Os desembargadores que levaram em conta a aposentadoria dele acompanharam os votos do relator e não levaram em conta o prejuízo para a própria comunidade catarinense", disse o advogado Anderson Gama.

O juiz Fernando Cordioli Garcia, de 35 anos, estava afastado desde dezembro de 2015. De acordo com o advogado Gama, a comarca de Ibirama está há 220 dias sem juiz por conta do afastamento.

A atuação em Ibirama ocorreu após o afastamento de outras duas comarcas. O juiz recebeu  23 acusações distintas, referentes à atuação dele em Otacílio Costa, na Serra catarinense, e Sombrio, no Sul, em 2014 e 2015. O juiz foi considerado culpado de 16 delas.

Recursos

Conforme Gama, assim que a decisão da aposentadoria for publicada, será enviado um recurso ao STJ. Também já há um recurso que tramita no STF para revogar a decisão da sessão que julgou a aposentadoria. "O juiz está sofrendo assédio moral de muitos meios", disse o advogado.

Decisão TJSC

Segundo o TJSC, o juiz Cordioli foi considerado culpado por perseguição e humilhação pública de servidores, desmandos administrativos e descortesia no trato com integrantes do sistema judicial.

A votação do pleno do TJSC ocorreu na manhã de quarta (20). O juiz Fernando Cordioli Garcia, de 35 anos, estava afastado desde dezembro do ano passado.

“Trata-se de um magistrado de comportamento onipotente, que não vê limites em sua atuação", afirmou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do processo administrativo.

No total, 41 desembargadores votaram pela aposentadoria compulsória do juiz, contra outros quatro votos. O juiz entrou para a magistratura do estado em 2007.

A aposentadoria vale a partir do momento da publicação da decisão pelo TJSC, que não ocorreu até esta sexta (22).

Fonte: G1
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