goo.gl/PXWnoU | A juíza da comarca de Cocal, Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, condenou o banco Itaú a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um cliente por cobranças indevidas em sua conta bancária. A decisão é do dia 6 de março deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.
Acrizio Teodoro da Silva ingressou com a ação em outubro de 2014 afirmando que ao receber seu benefício de aposentadoria descobriu que estava sendo descontado o valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) relativos a um empréstimo no valor de R$ 9.060,00 divididos em 60 parcelas, sendo a primeira em 07/09/2014 e a última em 07/08/2019, que nunca realizou o empréstimo junto ao Banco Itaú.
Acrizio informou que procurou o INSS onde constatou que estava sendo descontados de sua conta corrente os valores relativos ao empréstimo. Ele afirma que nunca solicitou o empréstimo e que mesmo sendo descontado o valor relativo a este não recebeu qualquer quantia.
Citado, o Banco Itaú contestou a ação alegando em síntese que agiu de boa fé e que desde o primeiro momento o prejuízo relatado não foi causado intencionalmente, mas que decorreu de um ‘erro aceitável’.
A juíza afastou as alegações do Banco e condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, valor somado de correção monetária e juros contados a partir da data da sentença, e suspensão dos descontos efetuados na conta de Acrizio. Em caso de descumprimento, o banco terá que pagar multa diária no valor de R$ 500 reais.
Por Caique Verli
Fonte: gp1
Acrizio Teodoro da Silva ingressou com a ação em outubro de 2014 afirmando que ao receber seu benefício de aposentadoria descobriu que estava sendo descontado o valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) relativos a um empréstimo no valor de R$ 9.060,00 divididos em 60 parcelas, sendo a primeira em 07/09/2014 e a última em 07/08/2019, que nunca realizou o empréstimo junto ao Banco Itaú.
Acrizio informou que procurou o INSS onde constatou que estava sendo descontados de sua conta corrente os valores relativos ao empréstimo. Ele afirma que nunca solicitou o empréstimo e que mesmo sendo descontado o valor relativo a este não recebeu qualquer quantia.
Citado, o Banco Itaú contestou a ação alegando em síntese que agiu de boa fé e que desde o primeiro momento o prejuízo relatado não foi causado intencionalmente, mas que decorreu de um ‘erro aceitável’.
A juíza afastou as alegações do Banco e condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, valor somado de correção monetária e juros contados a partir da data da sentença, e suspensão dos descontos efetuados na conta de Acrizio. Em caso de descumprimento, o banco terá que pagar multa diária no valor de R$ 500 reais.
Por Caique Verli
Fonte: gp1