goo.gl/UJaoRh | A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores atuais (julho de 2016) equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. A decisão foi publicada no site da Justiça Federal na última segunda-feira (11).
O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa.
Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Sudema e do Ibama, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa.
A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio. O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP.
“A ré Portal Administradora de Bens Ltda., desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela Sudema, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença.
A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), Ibama, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (Apan) em face da Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping), Sudema e União.
A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior.
Fonte: Da Redação com Ascom
O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa.
Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Sudema e do Ibama, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa.
A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio. O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP.
“A ré Portal Administradora de Bens Ltda., desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela Sudema, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença.
A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), Ibama, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (Apan) em face da Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping), Sudema e União.
A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior.
Fonte: Da Redação com Ascom